Manacapuru (AM) – Em decisão monocrática e sob risco de suspensão do show, o relator das contas de Manacapuru, conselheiro Mario de Mello concedeu prazo de 48 horas para o prefeito de Manacapuru, Betaniel da Silva D’Ângelo, se manifestar sobre o contrato de show do cantor “Zé Vaqueiro”, atração da Feira Agropecuária de Manacapuru.
A contratação do artista está avaliada em R$ 490 mil e ocorre em meio a situação de emergência pública causada pela vazante dos rios.
O show de Zé Vaqueiro está previsto para ocorrer no próximo dia 14 de outubro, na I Feira Agropecuária de Manacapuru (Expomanacá 2023). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5/10), em edição extra, e está disponível em doe.tce.am.gov.br.
Na decisão, ao não conceder o pedido de medida de cautelar, que pedia a suspensão do contrato, o conselheiro Mario de Mello destacou que não compete ao TCE-AM suspender o contrato de forma imediata, conforme havia sido solicitado em representação interposta pelo Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Roberto Krichanã, mas, exclusivamente, a Câmara Municipal de Manacapuru. No entanto, o relator das contas levou em consideração o estado de emergência decretado no Estado do Amazonas devido ao momento de estiagem.
Outro ponto que chama a atenção no contrato é a adoção da dispensa de inexigibilidade, que, apesar de poder ser considerada legal, deve ser investigada dado o cenário emergencial do estado, segundo o despacho
Conforme o relatório, tal cenário é o suficiente para que o caso seja investigado a fundo. “Considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de obter maiores esclarecimentos sobre a temática em razão das proximidades do evento, entendo prudente e recomendável conceder prazo de dois dias úteis ao Prefeito, a fim de que o gestor apresente esclarecimentos e documentos do processo que celebrou o Termo de Contrato”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.
Com a decisão, o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo, tem o prazo de 48 horas úteis para apresentar a cópia integral do processo sobre a inexigibilidade da licitação escolhida no termo do contrato do artista e apresentar explicações ao relator. Caso o gestor não encaminhe os autos ou apresente irregularidades na documentação há o risco do show ser suspenso.