Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus anunciou um novo programa “Dívida Zero” de regularização fiscal que oferece descontos vantajosos para contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa do Município. O programa passa a valer a partir desta segunda-feira, 17/3, e terá vigência até o dia 30/5. Para adesão e mais informações, o cidadão poderá acessar o portal de serviços da Prefeitura de Manaus: manausatende.manaus.am.gov.br.
O Edital de Transação por Adesão nº 01/2025 da Procuradoria-Geral do Município (PGM), publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na última sexta-feira, 14/3, estabelece condições especiais para a quitação de impostos e taxas municipais em atraso.
A iniciativa permite a regularização de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF), Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL).
O procurador-geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo, destacou a importância do programa para a recuperação de créditos municipais e para a regularização dos contribuintes inadimplentes. “Essa é uma oportunidade única para os cidadãos e empresas ajustarem suas pendências, garantindo descontos expressivos e evitando complicações futuras”, afirmou.
Com essa iniciativa, a Prefeitura de Manaus busca modernizar o processo de cobrança de tributos e facilitar a vida dos contribuintes, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação municipal para investimentos na cidade.
Descontos
Os descontos concedidos variam conforme a forma de pagamento escolhida. Quem optar pela quitação à vista terá 100% de desconto sobre juros e multas. Para aqueles que preferirem parcelar a dívida, os descontos serão escalonados: 90% para pagamentos entre 2 e 12 parcelas; 80% para pagamentos entre 13 e 24 parcelas; 70% para pagamentos entre 25 e 36 parcelas; 60% para pagamentos entre 37 e 60 parcelas.
No caso de débitos já ajuizados em execução fiscal, a prefeitura também oferece condições especiais, garantindo descontos semelhantes aos mencionados acima, mas permitindo um pagamento à vista ou em até três parcelas com redução total dos juros e multas.
Parcelas
O programa estabelece que o valor mínimo das parcelas será de meia Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoas físicas e profissionais autônomos, uma UFM para empresas optantes pelo Simples Nacional e duas UFMs para as demais pessoas jurídicas. O atraso no pagamento pode resultar na rescisão do acordo e na retomada da cobrança integral da dívida.
Quem aderir o programa e realizar parcelamento, a segunda e seguintes parcelas estarão disponíveis no portal Manaus Atende, a partir da consulta de débitos em aberto, opção “Pagamentos de Tributos” (https://semefatende.manaus.am.gov.br/pagamento-de-tributos).