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Prefeitura tem seis meses para implantar Samu em Atalaia do Norte

Sentença proferida pela juíza Jacinta Silva dos Santos se dá no âmbito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual

Atalaia do Norte (AM) – Por decisão da juíza da Vara Única de Atalaia do Norte (a 1.136 quilômetros de Manaus), Jacinta Silva dos Santos, a Prefeitura Municipal tem o prazo de seis meses para implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na cidade. 

Ainda segundo determinação, o Poder Público deve realizar um estudo para a implantação do serviço, definindo medidas concretas a serem tomadas em um prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

A decisão julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). Da sentença cabe recurso.

No processo, a promotoria alegou que o Poder Municipal, apesar de ter recebido uma embarcação, tipo “ambulância”, não teria implantado o serviço.

Em decisão, a magistrada fundamentou que, indubitavelmente, a saúde é um direito de todos e um dever do Poder Público, em que há integração e hierarquia de ações e serviços federais, estaduais e municipais, através do Sistema Único de Saúde, para propiciar o atendimento integral a todos. “Nessa linha de pensar, o Poder Público – Federal, Estadual ou Municipal – é responsável pelas ações e pelos serviços de saúde, não podendo (…) esquivar-se do dever de prestá-los de forma integral e incondicional”, disse a juíza nos autos.

“Nessa senda, a norma não há de ser vislumbrada como apenas mais uma regra jurídica inócua e sem efetividade. A saúde é direito de todos, direito inalienável e subjetivo, sendo que, em paralelo, é dever do Estado, alcançando solidariamente o município, conforme entendimento dos tribunais. Se este não age no amparo da diretriz traçada pela regra, o direito à saúde do cidadão não será, por isto, afetado”, descreveu a magistrada citando, inclusive, que a questão é o entendimento uníssono dos julgados sobre o tema, já havendo, inclusive, decisões pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, a magistrada menciona que o STF firmou, entre suas teses, que: “1) A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes” e “2) A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado”.

A decisão do Juízo de Atalaia do Norte traz que se faça imperioso que se dê efetividade e eficácia a uma política pública já existente, mas inoperante por problemas visíveis de gestão, pois, embora o município tenha recebido recursos financeiros da União, veículos e embarcações para o funcionamento do Samu, até o presente momento não implantou o serviço de urgência.

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