Atalaia do Norte (AM) – Por decisão da juíza da Vara Única de Atalaia do Norte (a 1.136 quilômetros de Manaus), Jacinta Silva dos Santos, a Prefeitura Municipal tem o prazo de seis meses para implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na cidade.
Ainda segundo determinação, o Poder Público deve realizar um estudo para a implantação do serviço, definindo medidas concretas a serem tomadas em um prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
A decisão julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). Da sentença cabe recurso.
No processo, a promotoria alegou que o Poder Municipal, apesar de ter recebido uma embarcação, tipo “ambulância”, não teria implantado o serviço.
Em decisão, a magistrada fundamentou que, indubitavelmente, a saúde é um direito de todos e um dever do Poder Público, em que há integração e hierarquia de ações e serviços federais, estaduais e municipais, através do Sistema Único de Saúde, para propiciar o atendimento integral a todos. “Nessa linha de pensar, o Poder Público – Federal, Estadual ou Municipal – é responsável pelas ações e pelos serviços de saúde, não podendo (…) esquivar-se do dever de prestá-los de forma integral e incondicional”, disse a juíza nos autos.
“Nessa senda, a norma não há de ser vislumbrada como apenas mais uma regra jurídica inócua e sem efetividade. A saúde é direito de todos, direito inalienável e subjetivo, sendo que, em paralelo, é dever do Estado, alcançando solidariamente o município, conforme entendimento dos tribunais. Se este não age no amparo da diretriz traçada pela regra, o direito à saúde do cidadão não será, por isto, afetado”, descreveu a magistrada citando, inclusive, que a questão é o entendimento uníssono dos julgados sobre o tema, já havendo, inclusive, decisões pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, a magistrada menciona que o STF firmou, entre suas teses, que: “1) A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes” e “2) A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado”.
A decisão do Juízo de Atalaia do Norte traz que se faça imperioso que se dê efetividade e eficácia a uma política pública já existente, mas inoperante por problemas visíveis de gestão, pois, embora o município tenha recebido recursos financeiros da União, veículos e embarcações para o funcionamento do Samu, até o presente momento não implantou o serviço de urgência.