Presos PMs acusados de torturar mulher no Educandos, em Manaus

Operação Tertium Genus foi deflagrada em função dos fatos ocorridos no último dia 12 de julho

Manaus (AM) – Deflagrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) nesta sexta-feira (25/8), a Operação Tertium Genus resultou na prisão preventiva de policiais militares acusados de invadir o imóvel e torturar uma mulher no bairro Educandos, zona Sul de Manaus. Os suspeitos são lotados na Secretaria de Estado Adjunta de Operações (Seaop). Também foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

A Operação Tertium Genus foi deflagrada em função dos fatos ocorridos no último dia 12 de julho de 2023, quando os PMs armados com fuzil, em dois carros descaracterizados, uma S-10 e um Ônix branco, com placas frias, arrombaram a entrada da casa de uma moradora do bairro Educandos em plena luz do dia, sem ordem judicial, supostamente em busca de drogas e armas, que seriam, segundo os suspeitos, do namorado da vítima. 

Na oportunidade, foi noticiado que os policiais, após arrombarem a porta da casa, onde funciona, também, uma distribuidora de bebidas, passaram a agredir a moradora em busca de informações, o que, em tese, pode configurar o crime de tortura e ainda outros crimes.

 A 60ª Proceap investiga o caso em face dos eventos apontados e, ainda, com relação à própria atuação da Seaop, não prevista na Constituição Federal como órgão de Segurança Pública, inclusive instaurando um inquérito civil público.

 Para o Promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro, a Secretaria Adjunta se constitui em um “terceiro gênero” criado no seio da própria Secretaria de Segurança, passando por diversos governos, em ofensa à arquitetura institucionalizada na Constituição Federal e legislação relativa à persecução penal.

 “Diferentemente das polícias, que possuem estrutura hierarquizada, atuação legalmente prevista e meios claros e diretos para serem fiscalizadas quanto à legalidade de sua atuação, a Seaop está acima destes controles, como um anexo situado ao topo da estrutura da Administração estatal, passível unicamente de ordens diretas da própria Seaop, do SSP e do Governo do Estado, situação anômala e indesejável em termos institucionais, inclusive de maneira clandestina, por não possuírem atribuições para instauração de procedimentos próprios e passíveis de controle, como é o Inquérito Policial”, avaliou o Promotor de Justiça, que ainda afirmou que, sequer, é uma unidade fiscalizada pelo MPAM, nos termos da RES. 20/2007 do CNMP.

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