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RESSARCIMENTO: Assaí paga R$ 2,5 milhões a 36 famílias do Crespo, em Manaus 

Acordo mediado pela DPE-AM, além do ressarcimento, previa a desocupação do local, uma APP onde a prefeitura construirá uma praça

Manaus (AM) – Nesta quinta-feira (18/7), 36 famílias do bairro Crespo, zona Sul de Manaus, cujas moradias prejudicadas foram pelas obras de construção de uma nova loja da rede atacadista Assaí, receberam o pagamento do ressarcimento no valor de R$ 2,5 milhões. 

A execução do acordo foi acompanhado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), responsável por mediar a negociação por meio da Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEIC), e contou com o apoio da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf).  

Segundo o defensor e coordenador da DPEIC, Carlos Almeida Filho, o acordo homologado na 3ª Vara da Fazenda Pública, no dia 3 deste mês, é uma solução efetiva dos trabalhos realizados pela DPE-AM, evitando judicialização, que demora mais tempo para prover resultados.  

“Esse é o resultado típico da atuação da Defensoria da Amazonas, onde a interlocução constante com os interessados na demanda propiciou a concretização desse acordo. Foram mais de 20 reuniões até chegar a uma composição que fosse benéfica aos assistidos da Defensoria Pública.” 

Ocupação e acordo

O trecho em questão, situado à margem de um igarapé, trata-se de uma área de preservação permanente (APP) que foi ocupada irregularmente.  

Os valores acordados variam de R$ 70 mil a R$ 120 mil e foram debatidos de modo individual, considerando a particularidade dos casos.  

Além do ressarcimento em função dos imóveis danificados pelas obras na área afetada, o acordo prevê ainda o pagamento de dois meses de auxílio aluguel da prefeitura às famílias que efetivamente moravam na localidade.  

Para o advogado Marcus Albano, que esteve no local representando a rede atacadista Assaí, o pagamento não deve ser confundido com indenização. Ele também enfatiza que o município ficará responsável pela desocupação da área de risco, devendo evitar novas ocupações irregulares no local, onde deverá ser construída uma praça. 

“É bom destacar que isto aqui não é uma indenização, até porque como aqui é uma área pública, não podemos indenizar. O acordo que fizemos consistiu em comprarmos aquilo que as pessoas construíram acima do terreno público, pagamos o preço que ficou definido entre as partes, eles puderam retirar, inclusive, o que acharem necessário, como janelas, telhados, portas, madeiras”, disse Albano. 

“A partir do momento da entrega do cheque, em tese, passaria a ser titularidade do Assaí. Só que, pelo acordo, devolvemos a titularidade ao Município para que ela faça demolição necessária e, no futuro, conforme está no acordo, faça uma urbanização da área para benefício da própria comunidade”, concluiu. 

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