Manaus (AM) — Os serviços de ortopedia (atendimento de emergência e cirurgias) no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e em outras unidades de saúde não serão interrompidos durante os festejos de final de ano, conforme havia sido cogitado por médicos ortopedistas em grupos de WhatsApp. A garantia foi dada pelo presidente do Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas (ITO-AM), Fernando Abreu de Sá, em reunião de emergência convocada pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), na sede do Ministério Público do Amazonas, no final da manhã desta segunda-feira (23/12).
Conduzida pela promotora de Justiça Luissandra Chíxaro, titular da 58ª PRODHSP, a reunião serviu para criar um elo entre o ITO-AM, que concentra mais de 120 ortopedistas no Estado, e a Organização Social Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (Agir), que assumiu a gestão do Complexo Hospitalar da Zona Sul (CHZS), que engloba o PS 28 de Agosto e o Instituto Dona Lindu, e os quais não haviam sentado para conversar nos últimos 20 dias. Também participaram da conversa a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e a Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Conforme denúncias feitas à PRODHSP, ortopedistas que prestam serviços em outras unidades de saúde, todos ligados ao ITO-AM, planejavam paralisar suas atividades nesta segunda (23) ou durante o período de final de ano, considerado de pico, e as demandas, obrigatoriamente, seriam encaminhadas ao PS 28 de Agosto, gerando uma sobrecarga e colapso na saúde.
Preocupada com a situação, a PRODHSP realizou uma fiscalização no último sábado (21) no PS 28 de Agosto, expediu uma recomendação ontem e convocou todos os envolvidos para uma reunião de hoje na sede do Ministério Público. Paralelamente à reunião desta segunda, três equipes do MPAM realizaram vistorias, simultaneamente, no PS João Lúcio, PS Joãozinho, PS Platão Araújo e, novamente, no PS 28 de Agosto, para conferir se o trabalho da ortopedia estava acontecendo normalmente.
“Vocês podem ficar tranquilos. O ITO-AM nunca paralisou. Não existe nenhum objetivo de parar. Nós até aumentamos o número de plantonistas, pela alta da demanda que acontece no Natal e no Ano Novo. Colocamos um plantonista a mais no Platão e no João Lúcio, que são os hospitais onde ainda prestamos serviços. O atraso em pagamentos não vai impedir que a gente continue trabalhando, isso trataremos com o Estado. A reunião foi para confirmar que não haverá paralisação”, afirmou o presidente do ITO-AM, médico-ortopedista Fernando Abreu de Sá, logo após a reunião, que foi gravada.
Ao falar aos jornalistas após a reunião, a secretária de Estado da Saúde, Nayara Maksoud, agradeceu e elogiou a postura do MPAM, por meio da PRODHSP, de convocar o encontro para apaziguar a situação. Segundo ela, foi esclarecido na reunião, pela própria empresa de ortopedia do Platão Araújo, João Lúcio e SPAs, que não haverá nenhuma interrupção na execução dos serviços e que, portanto, o PS 28 de Agosto continuará de portas abertas. “Quero falar aqui à população do Amazonas que o Complexo Hospitalar Sul vem intensificando as suas atividades. Nós conseguimos, nesses últimos dias, dobrar o número de cirurgias, tanto ortopédicas como também das demais especialidades. O Pronto-socorro 28 de agosto continua com as portas abertas. É um hospital que é da população do estado do Amazonas”, enfatizou.
Feliz com o resultado da reunião, a promotora Luissandra Chíxaro afirmou que o MPAM continuará acompanhando a situação da saúde nos hospitais, de modo que o serviço, considerado essencial, não seja interrompido, prejudicando a população. “Ouvimos todos os envolvidos na questão. O ITO-AM garantiu que não paralisará as atividades. Na reunião, esclarecemos que, caso houvesse uma paralisação, os autores responderiam criminalmente. A nossa recomendação foi cumprida. Agora, nossa missão é acompanhar. O direito da população tem de ser garantido”, comentou.
Recomendação foi feita
Neste domingo, 24 horas após uma inspeção nas dependências do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto pela 58ª PRODHSP e diante da possível paralisação dos serviços de ortopedia na unidade de saúde às vésperas do Natal, o MPAM emitiu uma recomendação ao Governo do Estado e ao Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas (ITO-AM) para que adotassem todas as providências necessárias para evitar a interrupção dos serviços nas próximas horas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, cíveis e criminais, em caso de descumprimento por parte do MPAM.
Na recomendação, a promotora Luissandra Chíxaro levou em consideração o princípio da continuidade do serviço público, que veda a interrupção da prestação de serviços de interesse público, especialmente aqueles de caráter essencial, como a saúde pública e o serviço específico prestado em prontos-socorros da rede pública, e ainda a coleta de evidências de troca de mensagens (capturadas pelo setor de inteligência do MPAM), cujo teor era de incentivo a médicos ortopedistas vinculados à cooperativa ITO-AM para que suspendessem o atendimento em unidades diversas do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto.
Ao Estado do Amazonas, por meio da SES, o MPAM recomendou que fosse providenciada a conciliação entre as partes e adotadas todas as providências necessárias para que as empresas médicas que prestam serviços na rede estadual não paralisassem suas atividades em quaisquer das unidades de saúde estaduais, “sejam essas medidas disciplinares, contratuais, sancionatórias ou econômico-financeiras”, cumprindo deveres contratuais.
O MPAM recomendou à cooperativa ITO-AM “que se abstenha de paralisar suas atividades, ainda que parcialmente, junto à rede estadual de saúde pública, e que se mantenha no cumprimento de seus deveres prestacionais”.
Conforme o entendimento do MPAM, o possível abandono de plantão por um médico, agravado pela prática dessa conduta de forma coletiva e coordenada, em data de enorme demanda em atendimentos, pode implicar incursão em diversos crimes previstos no Código Penal, entre eles o abandono de função; omissão de socorro; homicídio qualificado pelo motivo torpe, pelo motivo fútil, pelo uso de recurso que torna impossível a defesa do ofendido, pelo emprego de meio insidioso e cruel que pode resultar em perigo comum; lesão corporal, que pode ser qualificada pelo resultado da conduta, entre outros.