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Sepror e Prefeitura de Ipixuna são multadas em R$ 27,7 mil por irregularidades em convênio

Destinado aquisição de motores estacionários para produtores rurais, o convênio foi considerado irregular devido à falta de um estudo técnico preliminar.
Foto: Divulgação TCE

Manaus (AM) — A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura Municipal de Ipixuna terão de devolver R$ 27,7 mil aos cofres públicos, segundo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), emitida nesta terça-feira (2/7). A devolução terá de ocorrer porque a Corte de Contas julgou irregular um convênio firmado, em 2020, entre a pasta e a administração municipal, na época representadas por Petrucio Pereira de Magalhães e Maria do Socorro de Paula Oliveira, respectivamente.

O Termo de Convênio nº 64/2017, destinado à aquisição de motores estacionários para produtores rurais, foi considerado irregular devido à falta de um estudo técnico preliminar que justificasse a quantidade demandada. Além disso, o plano de trabalho não especificou as famílias beneficiárias nem os critérios de seleção.

O relator do processo de tomada de contas, auditor Mário Filho, também apontou a ausência de metas sociais essenciais na parceria. Os responsáveis foram solicitados a justificar pagamentos feitos após o término da vigência do convênio e a apresentação de documentos do Relatório de Execução do Objeto, que não foram fornecidos.

As irregularidades foram identificadas pela Diretoria de Controle Externo de Auditoria de Transferências Voluntárias (Diatv), órgão técnico da Corte de Contas, e pelo Ministério Público de Contas (MPC). Após avaliar a defesa dos responsáveis, a unidade técnica, em consonância com o parecer ministerial, recomendou que as contas fossem julgadas ilegais e irregulares, com a aplicação de multas.

Com isso, Petrucio Júnior e Maria do Socorro Oliveira foram multados individualmente em R$ 13.654,39 pela não comprovação nominal dos beneficiários. Ao todo, R$ 27.308,78 devem ser devolvidos aos cofres públicos, com prazo máximo de 60 dias para o pagamento.

A 23ª Sessão foi conduzida pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins. Participaram os conselheiros Josué Claudio Neto, Fabian Barbosa, além dos auditores Alípio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a realização da 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 9 de julho a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo YouTube e Facebook do Tribunal.

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