Manaus (AM) – Instituída para apurar possíveis favorecimentos a familiares do procurador Sílvio da Costa Bringel no concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) realizado em 2024, a Sindicância Administrativa aberta pela Casa Legislativa inocentou Bringel, o genro Jordan de Araújo Farias e a presidente da Comissão do Concurso, a procuradora da CMM, Pryscila Freire de Carvalho.
A sindicância finalizou a apuração na última quarta-feira (30/4), conforme o processo 2025.10000.10000.9.023501 que pode ser acessado no www.camaradigital.cmm.am.gov.br.
Conforme o relatório final da Sindicância Administrativa da CMM, a Comissão é unânime no entendimento de que há efetiva carência de provas de qualquer atuação ilegal ou fraudulenta por parte do procurador Sílvio da Costa Bringel Batista que pudesse ter redundado em vantagens indevidas aos seus parentes (filha e genro) nos resultados dos concursos que prestaram respectivamente para os cargos de Médico e Procurador.
Após reunião de membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) com vereadores da CMM para tratar de possíveis irregularidades do concurso ele foi anulado no dia 14 de março, durante coletiva na sede do MPAM. Entre as denúncias apontadas pelo Ministério Público estava o arredondamento de notas para favorecer o genro de Bringel, o candidato ao cargo de procurador, Jordan de Araújo Farias e sua filha, Milka Bringel, que ficou em segundo lugar no cargo de médico.
Sindicância
Após a anulação total dos três editais do concurso, Bringel pediu o prosseguimento de sindicância arquivada pelo presidente da CMM, David Reis (Avante). A Sindicância Administrativa foi instaurada pela Portaria Nº 014/2025 publicada no dia 11 de março, válida por 30 dias.
Na ocasião, Bringel contestou as ponderações de David Reis conclamando em respeito à sua honra, à sua profissão e o nome da sua família, que as fortes acusações do MPE-AM fossem apuradas através do devido processo legal.