Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar o sistema de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que destinava 80% das vagas de cada curso para candidatos que cursaram os três anos do ensino médio no Amazonas.
A reserva de vagas está amparada pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, que dispõe sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares pela UEA.
A lei ainda sofreu uma alteração em 2016 para ser acrescentada uma cota de 5% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcDs).
No recurso 614.873, a UEA questiona decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que apontou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei estadual com base no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Com base nesse entendimento, o TJAM determinou a matrícula de um candidato aprovado no vestibular de Engenharia que cursou apenas a 3ª série do ensino médio no Amazonas.
No STF, a UEA argumenta em sua defesa que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional “credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las”.
Decisão altera o vestibular?
A UEA ainda não lançou as datas do próximo Vestibular e informou que vai cumprir a decisão do STF. Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá estudar o caso.
A UEA reforça que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas.
Em 2020
No ano de 2020, o relator, então ministro Marco Aurélio – hoje aposentado – optou por dar parcial provimento ao recurso. Ele compreendeu ser constitucional a reserva, mas fixou em 50% o limite de vagas reservadas.
Para o ministro, a adoção do critério regional para fixação de cotas, “observada a razoabilidade e enquanto verificadas as diferenças locais relativamente a cada curso de graduação, é constitucional”.
Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relatório apontado por Marco Aurélio. Moraes destacou que as cotas com base na localidade ferem o art. 19, III, da CF, segundo o qual “é vedado à União, Estados, DF e municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.
O ministro Luís Roberto Barroso também discordou do relator. Para Barroso, a política de cotas que estabelece a reserva de 80% das vagas para egressos de escolas localizadas no território do respectivo ente federativo é inconstitucional por violar o art. 19, III, e também os arts. 206, I, e 208, V, da CF, segundo os quais “o ensino será ministrado com igualdade de condições, e o dever do Estado com a educação será efetivado mediante acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um”.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Barroso. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Moraes.