STJ suspende liminar que impedia reajuste da tarifa de ônibus de Manaus

Decisão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo MPAM para discutir o reajuste
Reajuste da tarifa já havia sido anunciado pelo prefeito David Almeida

Manaus (AM) – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido do município de Manaus e suspendeu os efeitos de decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa de ônibus da capital. 

A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste.

Na decisão, o ministro considerou, entre outros argumentos, que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para manter os subsídios ao transporte. 

Apesar de ter acolhido parcialmente o pedido do município, Herman Benjamin ponderou que, com o aumento, Manaus poderá ter uma das maiores tarifas de transporte público entre as capitais do país, o que não deixa de causar perplexidade – especialmente considerando que o serviço é usado, majoritariamente, pela população de baixa renda. “No entanto, esse ponto, sem dúvida, será examinado em profundidade no âmbito da ação civil pública em andamento”, concluiu. 

O aumento havia sido suspenso por decisão de primeiro grau, a pedido do MPAM. O órgão alegou falta de transparência no processo de elevação da tarifa, apontando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor.

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