Manaus (AM) – Com base em denúncias de irregularidades no atendimento realizado pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimentos administrativos para verificar providências que garantam acessibilidade nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e no Serviço de Proteção Social Básico em Domicílio em Manaus. As medidas são da 56ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid).
Os procedimentos ocorrem após o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MP emitir relatórios de inspeção nos Cras de nove bairros — Cidade Nova, Betânia, São Raimundo, Colônia Antônio Aleixo, Compensa, Nossa Senhora da Conceição, Japiim, Alvorada 1 e 3 — e constatar falta de acessibilidade e de cadeiras de rodas nas salas de espera para pessoas com deficiência (PCDs), além da presença de banheiros com dimensões inadequadas para esse público-alvo.
A medida, assinada pelo promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale, levou em consideração o artigo 3 da Lei Federal n° 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e conceitua a palavra “acessibilidade” como a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços, em instalações de uso coletivo públicas ou privadas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Já para averiguar a existência de irregularidades nas atividades executadas pela Semasc em domicílios, as medidas solicitam informações da pasta sobre o Plano Plurianual para acessibilidade a benefícios — como CadÚnico, Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) —, ofertados pelo Serviço de Proteção Básica no Domicílio, destinado especialmente a pessoas idosas e com deficiência.
Ainda no despacho, a promotoria de Justiça informa que encaminhou ofícios à Semasc, aos Conselho Municipal de Assistência Social, Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência para que, no prazo máximo de 30 dias, respondam à unidade ministerial com as informações requeridas e registrem quais medidas serão tomadas em prol dos ajustes de acessibilidade.