Manaus (AM) — O pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para derrubar a posse dos conselheiros tutelares de Manaus foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3/4). A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou ser necessário analisar a Lei Municipal nº1.242/2008, que estabelece as regras para a eleição do conselho tutelar de Manaus.
Segundo o ministro, o Supremo decidiu que não é possível analisar norma que não esteja incluída na Constituição Federal. “A principal razão que justificaria o deferimento da medida de contracautela é a suposta ausência de ‘adequação do edital à lei, na medida em que fase essencial foi suprimida, qual seja a prova de títulos. O exame desse argumento, contudo, demandaria a análise da legislação do Município de Manaus que disciplina as eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar”, justificou o ministro.
Barroso acrescentou ainda que “diante da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional, incidirá na hipótese a Súmula nº 280/STF, nos termos da qual ‘por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário’. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de suspensão de tutela provisória”.
A DPE levou o caso ao Supremo após o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubar uma decisão da desembargadora Luiza Cristina, do TJAM, que suspendeu a posse dos conselheiros. Conforme Luíza, o edital da eleição de 2023 não incluiu a etapa de provas de títulos e que, portanto, houve descumprimento da Lei Municipal nº 1.242/2008. Para Og, a decisão da desembargadora gerou “situação de inequívoca gravidade à ordem pública”, já que deixou a capital 11 dias sem o serviço dos conselheiros tutelares.
Com a decisão do ministro, a prefeitura de Manaus empossou os novos conselheiros no dia 22 de janeiro.