Manaus (AM) – Famílias beneficiadas pelo projeto Tarifa 10 já começaram a receber a cobrança unificada de R$ 10 nas contas de água e de esgoto em Manaus. A estimativa da concessionária Águas de Manaus é que, neste primeiro mês de vigência do benefício, aproximadamente 15 mil famílias sejam alcançadas, um total de mais de 75 mil pessoas.
Ao longo dos próximos meses, o trabalho seguirá para realizar os 28 mil cadastros de famílias contempladas. O projeto, lançado no Dia Mundial da Água, em 22 de março deste ano, é resultado da parceria entre a concessionária e a Prefeitura de Manaus.
“Essa nova tarifa é mais um passo na nossa missão diária de levar dignidade à população. Começamos com um remanejamento automático de famílias que já estavam na Tarifa Manauara, e que se encaixam nos pré-requisitos para a Tarifa 10. Realizamos um estudo que mostrou a necessidade de uma tarifa especial para grupos em situação de extrema vulnerabilidade”, explicou a Relações Institucionais da Águas de Manaus, Semy Ferraz.
Desde o início desta semana, os leituristas da empresa iniciaram as entregas das tarifas já com o valor de R$ 10. Um dos locais com moradores contemplados é a comunidade das Flores, no bairro Nova Cidade, zona Norte da cidade.
Mãe de três filhos, a dona de casa Ronilde Soares está cadastrada para receber o benefício. “Nem sempre a gente tem o valor para pagar as contas e este valor de R$ 10 ajuda muito. Com esse valor fica melhor ainda porque eu economizo para comprar outras coisas para a casa”, comentou.
Critérios para adesão
O benefício é exclusivo a famílias ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da extrema pobreza do CadÚnico, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), nos termos do Decreto Federal nº 10.852/2023.
A inclusão dependerá, ainda, de, ao menos, mais um dos seguintes critérios:
– Mulheres em exercício de chefe de família;
– Mulheres vítimas de violência doméstica;
– Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais;
– Ter, na família, crianças de até 12 (doze) anos incompletos;
– Benefício de Prestação Continuada (BPC) como principal fonte de renda familiar;
– Famílias residentes em áreas de moradias precárias.