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TCE-AM determina suspensão imediata dos concursos da Câmara Municipal de Manaus

Decisão do conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho foi publicada no Diário Oficial do Órgão desta segunda-feira (2/9)
(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Em decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desta segunda-feira (2/9), o auditor Mário José de Moraes Costa Filho, que atua neste processo como  conselheiro substituto, determinou a imediata suspensão dos concursos públicos da Câmara Municipal de Manaus (CMM), de níveis médio e superior.

De acordo com a decisão, a CMM não deu uma garantias sobre a convocação de todos os aprovados no processo de 2003, desta forma, um novo concurso afetará diretamente os candidatos que aguardam pelo chamamento.

Além disso, segundo explicou o conselheiro substituto na decisão, a CMM não assegurou  se foram esgotadas todas as formas de contato desses candidatos, pelo fato de se ter passado mais de 20 anos desde a realização do concurso e a convocação.

Ainda nesta segunda-feira, conforme publicação no Diário Oficial, a conselheira presidente do TCE, Yara Lins, acatou a denúncia sobre a não convocação dos aprovados de 2003 e enviou a representação ao conselheiro substituto Mário de Costa Filho, que suspendeu os novos concursos e alegou a prática de “violação ao Princípio da Transparência na condução do Concurso Público n° 001/2003 da CMM”.

Procurada, a assessoria de imprensa da CMM ainda não informou o posicionamento da Casa.

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