Search
Close this search box.

TCE-AM emite alerta aos 62 municípios para combate às queimadas e estiagem

As projeções para o segundo semestre de 2024 indicam condições extremas, com baixos níveis de precipitação e altas temperaturas

Manaus (AM) – Direcionado aos gestores dos 62 municípios do estado, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta destacando a necessidade urgente de priorizar ações governamentais para combater as queimadas urbanas e enfrentar os efeitos da vazante extrema, que ameaçam a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade do ar.

Publicado na edição desta terça-feira (23/7) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), o alerta se baseia na maior seca já registrada na história do Amazonas em 2023, que levou ao desabastecimento de sedes municipais e ao isolamento de comunidades ribeirinhas, afetando cerca de 600 mil pessoas.

A situação foi agravada pelas queimadas, que totalizaram 19.604 focos de calor, dos quais 13.373 ocorreram em áreas prioritárias, como terras indígenas e áreas protegidas, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Em outubro de 2023, Manaus registrou o ar mais poluído do Brasil, com concentração de monóxido de carbono atingindo 53,6 ppm, conforme o Relatório Mundial da Qualidade do Ar.

As projeções para o segundo semestre de 2024 indicam a continuidade das condições extremas, com baixos níveis de precipitação e altas temperaturas.

“Diante desse cenário, à Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio da Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb) que emitisse, na data de hoje, um alerta direcionado aos gestores municipais para que envide esforços no sentido de priorizar ações de combate às queimadas e ações que mitiguem os efeitos do fenômeno das secas dos rios de maneira a prevenir ou ao menos diminuir as consequências danosas à sociedade”, comentou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, durante a 25ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada na manhã de hoje. 

Ainda durante a 25ª sessão, o conselheiro-corregedor Josué Cláudio Neto elogiou a decisão da emissão do alerta e comentou sobre a necessidade de um chamado urgente à ação para todos os gestores municipais.

“Quero parabenizar vossa excelência pelas atitudes profícuas em relação às causas ambientais, infelizmente não são apenas as queimadas, mas também a estiagem, que deixam o nosso povo, principalmente a população que mais precisa, em estado sofrível, portanto acredito que nós enquanto corte de contas estamos fazendo a nossa parte”, disse Josué Cláudio Neto.

Conforme levantamento da Dicamb, durante todo o ano de 2023 e o primeiro semestre de 2024, foram autuadas 137 representações referentes a desmatamento e queimadas no Amazonas e ao menos 62 representações de ações de governança no âmbito da Defesa Civil por parte do TCE-AM. Destas, 49 foram julgadas pela Corte de Contas amazonense. 

Recomendações

Entre as principais recomendações contidas no texto do alerta estão várias ações imediatas para mitigação de riscos, entre elas a necessidade de os agentes de fiscalização ambiental agirem prontamente diante de infrações ambientais, exercendo o poder de polícia ambiental de forma efetiva; a implementação de planos de ação de educação ambiental em escolas e instituições públicas, conscientizando a população sobre a responsabilidade compartilhada frente às questões ambientais ocasionadas pelo desmatamento e queimadas; criação de comitês municipais de prevenção e combate às queimadas, em articulação com a Defesa Civil, entre outras.

A implementação de planos municipais de contingência à estiagem, a vigilância da qualidade da água e a garantia de estratégias de oferta de água potável para as comunidades mais atingidas são medidas também recomendadas no alerta para enfrentar a crise hídrica e sanitária.

O alerta é fundamentado em diversas normas legais e diretrizes, incluindo a Lei Complementar nº 101/2000, que aborda os impactos negativos que podem comprometer os programas de conservação ambiental, e a Resolução ATRICON nº 02/2021, que estabelece diretrizes para a gestão florestal e a governança das políticas públicas de meio ambiente. 

Além disso, a Constituição Estadual do Amazonas e a Lei Complementar 140/2011 atribuem aos municípios a responsabilidade pela gestão e proteção dos recursos florestais, prevenção de desmatamentos e queimadas, bem como a promoção da educação ambiental.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *