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TCE-AM: gestores públicos têm até 1º de abril para prestar contas sobre gastos de 2023

Prazo para envio das prestações de contas tem início no próximo dia 29 de janeiro 

Manaus (AM) – Na manhã desta terça-feira (23/1), a presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, anunciou o início do prazo para que os gestores públicos de órgãos jurisdicionados no estado prestem contas sobre os gastos referentes a 2023. O período para envio das prestações de contas terá início em 29 de janeiro e se estenderá até o dia 1º de abril deste ano.

São cerca de 380 órgãos jurisdicionados, incluindo autarquias, secretarias municipais, prefeituras, câmaras municipais e outros. Dentre eles, são mais de 130 do Governo do Estado, 50 pertencem à Prefeitura de Manaus, e cerca de 200 estão localizados em municípios no interior do estado.

O número de órgãos pode variar conforme mudanças nas estruturas de cada gestão, que serão apuradas pela Secretaria de Controle Externo do TCE-AM.

O procedimento de envio das informações será realizado exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico de Contas, disponível no endereço eletrônico dec.tce.am.gov.br. A plataforma, lançada no ano passado, proporciona maior agilidade no processo de prestação de contas, assegurando segurança e praticidade das informações fornecidas pelos gestores.

Acompanhamento em tempo real
Para facilitar o acompanhamento e a fiscalização por parte da população, o TCE-AM vai disponibilizar um site a partir da próxima segunda-feira (29). O endereço eletrônico https://pca2024.tce.am.gov.br/ vai permitir que os cidadãos tenham acesso, em tempo real, a listagem de órgãos e os status de cada envio, promovendo a transparência e o controle social.

Os gestores que não cumprirem o prazo estabelecido pelo TCE-AM estão sujeitos a sanções, como multas por atraso no encaminhamento da prestação. Além disso, a inadimplência pode acarretar em consequências legais, com os gestores respondendo judicialmente pelo descumprimento das normas estabelecidas.

O envio dos documentos não garante a legalidade dos atos realizados pelos gestores. As prestações de contas enviadas serão apreciadas pelo Tribunal Pleno, após análise de cada relator.

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