Search
Close this search box.

TCE-AM multa ex-prefeito de Amaturá em R$ 5,8 milhões

A multa está relacionada à supostas irregularidades na aquisição de combustíveis no período de 2010 a 2015.
Foto: Divulgação

Manaus (AM) — Além do prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, o ex-prefeito de Amaturá, João Braga Dias, também foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira (7/5). A aplicação da multa, que é de R$ 5,8 milhões, está relacionada à supostas irregularidades na aquisição de combustíveis no período de 2010 a 2015, época em que Dias estava à frente da prefeitura local.

A decisão levou em conta a denúncia apresentada pela deputada estadual Alessandra Campêlo, abarcando também as empresas JAB Eufrásio Comércio Ltda. e OG Combustíveis e Navegação Ltda por possível anomalia na progressão dos valores gastos pela prefeitura no período mencionado.

Conforme o órgão instrutor da Corte de Contas amazonense, as compras de combustíveis tiveram um grande salto a partir do ano de 2011, quando a Prefeitura de Amaturá passou de 5.000 litros comprados em 2010 para 96.490 litros no ano seguinte; 99.201 litros em 2012; 159.725 litros em 2013; 175.974 litros em 2014 e 120.363 em 2015.

Os gastos no período corresponderam ao valor de R$ 5,6 milhões para aquisição de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo lubrificante 2 tempos, óleo lubrificante multiviscoso, óleo lubrificante para engrenagem, óleo hidráulico e graxa. Em análise de prestações de contas anuais da prefeitura de Amaturá no período de 2010 a 2015, foi observado que o órgão possuía apenas quatro veículos.

Além dos combustíveis e derivados de petróleo, foi verificado que não existia a identificação dos beneficiados com a aquisição, pela Prefeitura, de 2.056 botijas de gás de 13kg durante o referido período, totalizando R$ 116,9 mil.

Por não ter se manifestado para apresentar defesa, João Braga Dias terá que devolver com a empresa JAB Eufrásio Comércio Ltda o valor de R$ 5,5 milhões, assim como com a empresa OG Combustíveis e Navegação, que terá que devolver com o prefeito o valor de R$ 99,3 mil.

O prefeito também foi multado no valor de R$ 68,2 mil pela não comprovação do bom uso do dinheiro público, violando o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Tanto prefeito, quanto as empresas, possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *