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TCE-AM nega afastamento do conselheiro Ari Moutinho e diz que decisão precisa ir ao Pleno

Nota divulgada pelo presidente da Corte, Érico Desterro, esclarece decisão publicada no Diário Oficial do órgão 

Manaus (AM) – Em nota divulgada no início da noite desta quinta-feira (26/10), o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Conselheiro Érico Desterro, negou decisão sobre afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.

Segundo o comunicado, a decisão publicada no Diário Oficial do TCE-AM desta quinta-feira diz respeito a um despacho monocrático de um Conselheiro, que atua em substituição  ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.

A decisão assinada pelo conselheiro Júlio Pinheiro sugere afastamento do conselheiro Ari Moutinho do cargo.

“O afastamento preventivo é cabível quando for vislumbrado que o acusado, caso mantido seu livre acesso à repartição, poderá trazer qualquer prejuízo à apuração, de modo que é medida cautelar que tem como objetivo manter a integridade da instrução probatória. O instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo”, indica trecho da decisão.

No entanto, para que o afastamento seja efetivado, segundo a nota do TCE, a decisão precisa, obrigatoriamente, passar pelo crivo do Pleno da Corte. 

Discórdia  

Após eleição do corpo diretivo do TCE, a presidente eleita, conselheira Yara Lins, denunciou vítima de ameaças e de xingamentos do conselheiro Ari Moutinho. Imagens de câmaras do local do momento em que os dois conversam foram divulgadas pela conselheira para confirmar a agressão.

A conselheira chegou a registrar um Boletim de Ocorrência contra Ari Moutinho, que negou os atos e afirmou que acionária a Justiça contra a presidente eleita. 

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