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TCE-AM orienta gestores sobre audiências públicas para aprovação das Leis Orçamentárias

Órgão emitiu uma nota técnica para abordar os requisitos mínimos que devem ser cumpridos na realização de audiências públicas obrigatórias
Foto: Divulgação TCE

Manaus (AM) – Para orientar os agentes públicos responsáveis pelos processos orçamentários, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma nota técnica para abordar os requisitos mínimos que devem ser cumpridos na realização de audiências públicas obrigatórias para aprovação de Leis Orçamentárias.

O documento foi emitido pela Secretaria de Controle Externo da Corte via Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami).
Na nota técnica é destacado que, para garantir a validade das leis orçamentárias, os agentes públicos devem realizar audiências públicas durante as fases de elaboração, discussão e aprovação dessas leis.

Tal responsabilidade é voltada aos gestores e ordenadores de despesas dos poderes Executivo e Legislativo municipais, por estarem envolvidos nos processos orçamentários. No entanto, o documento também é voltado a servidores e outros profissionais envolvidos em qualquer uma das etapas do ciclo orçamentário.

O documento aponta algumas diretrizes relacionadas à realização das audiências públicas, como antecedências mínimas para realização de 30 dias para o poder Executivo e 15 para o Legislativo.

Além do tempo hábil, as audiências também devem ser realizadas em locais considerados de fácil acesso para a população, com disponibilidade de transporte público e espaço adequado.

Também é apontada a necessidade de uma correta elaboração e publicidade do edital da audiência, garantindo a transparência do processo de convocação e conhecimento da sociedade acerca do tema tratado.

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