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TCE-AM orienta gestores sobre prestação de contas de Transferências Voluntárias via e-Contas

A orientação está relacionada à obrigatoriedade de prestar contas das transferências voluntárias via Portal e-Contas.
(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) — O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), emitiu uma orientação técnica aos gestores sobre a obrigatoriedade de prestar contas das transferências voluntárias via Portal e-Contas. A nota técnica, elaborada pela Diretoria de Auditoria em Transferências Voluntárias, está disponível no Diário Oficial Eletrônico (DOE) e pode ser acessada no link: https://doe.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/Edicao-de-n%C2%B03357-de-16-de-julho-de-2024.pdf .

A orientação é destinada a gestores de órgãos estaduais e municipais que realizaram transferências voluntárias – que são recursos repassados a outros órgãos e entes sem determinação constitucional, como cooperação, auxílio ou assistência financeira.

Conforme o documento, a Resolução nº 13/2015 determina que o Portal e-Contas seja o único canal para envio de informações sobre prestações de contas de transferências voluntárias. A entrega digital de documentos por meio do portal traz mais eficiência e agilidade ao processo, permitindo uma captura estruturada dos dados e facilitando a análise dos auditores.

O envio digital dos dados também melhora o planejamento das auditorias in loco realizadas pelo Controle Externo do TCE-AM, pois a Secex pode acessar os documentos antecipadamente e definir fiscalizações mais específicas.

Mais informações sobre o processo de prestação de contas estão disponíveis no Manual de Transferência Voluntária, acessível no site do TCE-AM.

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