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TCE-AM suspende licenças para a construção de aterro sanitário no Tarumã

A decisão cautelar foi tomada pelo conselheiro Mário de Mello e já está disponível Diário Oficial eletrônico, desta segunda-feira
Foto: Divulgação

Manaus (AM) — As licenças ambientais concedidas pelo Instituto Ambiental do Amazonas (Ipaam) para a construção e operação de um aterro sanitário no km 13 da BR-174, próximo ao Igarapé Leão e ao Rio Tarumã-Açu, foram suspensas, nesta segunda-feira (28/8). A decisão cautelar, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, foi tomada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário de Mello.   

De acordo com o relatório do conselheiro Mario de Mello, houve contrariedade entre as licenças emitidas pelo órgão estadual de proteção ambiental e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de áreas de preservação ambiental para a implementação de aterros sanitários. A decisão pode ser acessada em www.doe.tce.am.gov.br.

A medida cautelar foi embasada em um conjunto de informações apresentadas pelo conselheiro e os órgãos técnicos da Corte de Contas. Segundo apontado no relatório, a construção do aterro sanitário em uma área de preservação permanente, como foi autorizado pelo IPAAM, pode representar um perigo iminente de dano ao meio ambiente, especialmente ao Igarapé Leão e à bacia do Tarumã-Açu.

No relatório foi apontado que, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos é uma responsabilidade da sociedade como um todo. A lei estabelece a necessidade de encerramento das atividades de lixões e a disposição final dos resíduos em aterros sanitários, que são projetados para evitar a contaminação do solo, água e ar.

Preocupação

De acordo com o TCE-AM, a construção do aterro sanitário em uma área de preservação permanente suscitou preocupações quanto à sua conformidade com as diretrizes da PNRS e com a decisão do STF sobre o tema.
O conselheiro destacou que o STF já havia se manifestado sobre a inconstitucionalidade de utilizar áreas de preservação ambiental para a implementação de aterros sanitários. O Supremo decidiu que tais obras não podem ser consideradas de utilidade pública para esse propósito e, portanto, não devem ocorrer em áreas protegidas.

Apesar do posicionamento do STF, ocorrido em 2018, a construção do aterro sanitário em questão havia avançado consideravelmente e uma nova licença de operação foi concedida pelo IPAAM em maio de 2023. O panorama da situação levou o conselheiro a conceder a medida cautelar de suspensão das Licenças de Operação n.º 173/2023 e de Instalação 203/11-06, devido aos riscos irreversíveis ao meio ambiente que poderiam ser causados pela operação do aterro.

Além da suspensão imediata da licença, foi determinado o prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, e o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente, apresentem justificativas sobre o caso

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