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TCE suspende licitação para serviços de manutenção videomonitoramento de Manaus

Em decisão monocrática, conselheiro Fabian Barbosa afirma que interesse público pode estar sendo ferido por vícios na licitação

Manaus (AM) – De forma imediata, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Fabian Barbosa, determinou a suspensão de uma licitação (pregão) da Prefeitura de Manaus para contratar serviços de manutenção em videomonitoramento. 

De acordo com a decisão monocrática do conselheiro Fabian Barbosa, o interesse público pode estar sendo ferido por vícios na licitação.

A decisão cautelar foi comunicada ao Tribunal Pleno durante a 43ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (5/12).

Após denúncia de uma das empresas interessadas no certame, o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, ressaltou a necessidade de examinar o caso tendo em vista a possibilidade de grave lesão ao erário e ao interesse público.

De acordo com a representação (denúncia), a Comissão Municipal de Licitação apontou a proposta da empresa como inexequível sem detalhar o motivo da desclassificação, conforme os critérios publicados em edital.

Na decisão foram destacadas a falta de transparência e motivação nos atos administrativos da Prefeitura de Manaus, citando a legislação específica sobre o tema. A ausência de justificativa técnica para a desclassificação da proposta da empresa foi considerada como um risco ao resultado útil do procedimento licitatório.

“A simples alegação de que o preço é inexequível não é o bastante para desclassificar a proposta mais vantajosa, e a forma em que comunicada a sua desclassificação via chat não atende ao dever de motivação dos atos da administração, pondo em risco o interesse público de aquisição de proposta mais vantajosa”, apontou o conselheiro Fabian Barbosa no relatório.

O presidente da Comissão Municipal de Licitação, Victor Fabian Cipriano, tem até o dia 18 de dezembro para apresentar defesa e justificativas ao caso apontado pela empresa representante.

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