Terceira eleição de Cidade à presidência da Aleam é inconstitucional, afirma PGR

Resposta do procurador-geral da República foi anexada nesta quarta-feira ao ministro do STF
(Foto: DivulgaçãoAleam)

Manaus (AM) – A terceira eleição do deputado estadual Roberto Cidade (União) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) é inconstitucional, segundo manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. 

A resposta pedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, à PGR foi anexada por Gonet nesta quarta-feira (26/2). 

De acordo com Gonet, apesar de a Aleam ter adequado o regimento interno às decisões do STF, com o cancelamento da última eleição e antecipação do pleito à Mesa Diretora para outubro do ano anterior, a Corte Suprema entende que “somente é admissível uma única reeleição ou recondução para os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas estaduais”.

E, embora o procurador reconheça o marco temporal de 7 de janeiro de 2021, usado pela defesa de Cidade para justificar a nova reeleição, Gonet ressalta que outra ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Alexandre de Moraes “entendeu que o biênio 2021-2022 deve ser considerado para fins de inelegibilidade”. O caso tratava da reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Com base nisso, o PGR argumenta que por Roberto Cidade ter sido eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, “não poderia ter sido reconduzido para o terceiro mandato consecutivo”.

“O parecer é por que se entenda superada a controvérsia constitucional quanto à eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o segundo biênio 2025-2026, reconhecendo-se, porém, a inconstitucionalidade da reeleição do deputado estadual Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo no cargo de presidente da Mesa”, concluiu.

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