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TJAM concede medidas protetivas para vereadora vítima de violência política em Borba

Desembargador Anselmo Chixaro acatou pedido de proteção da parlamentar contra eventuais retaliações ou hostilidades do prefeito Simão Peixoto

Em decisão publicada nesta quinta-feira (16/03), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma série de medidas protetivas contra eventuais retaliações ou hostilidades do prefeito Simão Peixoto à vereadora Enfermeira Tatiana Franco, de Borba (a 151 quilômetros de Manaus). O caso é acompanhado pela Procuradoria Especial da Mulher, novo órgão de defesa das mulheres na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e presidido pela deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC).

A decisão do desembargador Anselmo Chixaro, em favor da vereadora Enfermeira Tatiana Franco, acatou um pedido de medidas protetivas de urgência contra eventuais retaliações do grupo político do prefeito ingressado pela própria parlamentar, com apoio da Procuradoria da Mulher da Aleam. 

“Isso aqui é uma vitória, é uma medida protetiva para uma mulher que foi vítima de violência, vítima de ameaça, vítima de violência psicológica e que agora está protegida pela Justiça. Isso é uma grande vitória para todas as mulheres”, disse a deputada Alessandra Campêlo ao receber o despacho em seu gabinete. 

Simão foi preso preventivamente no dia 3 de março pelo crime de violência política de gênero, no caso, contra uma mulher legitimamente eleita pelo povo de Borba. O motivo da prisão preventiva foi, segundo a decisão do desembargador Anselmo Chíxaro, uma ameaça de espancamento feita em praça pública contra a vereadora. O caso foi amplamente divulgado nas redes sociais. O prefeito foi solto pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 8. 

Medidas protetivas deferidas pela Justiça:

Proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares, fixando o limite mínimo de 250 metros de distância entre estes e o agressor; 

Proibição de contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação; 

Proibição de frequentar as redondezas da residência da vítima, no raio de 40 metros, bem como as dependências da unidade de repartição pública em que esteja desempenhando suas atribuições funcionais, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

Disponibilização de escolta policial apenas à ofendida, determinando que seja oficiado o Comando-Geral da Polícia Militar para que disponibilize efetivo suficiente para ficar à disposição da vereadora Tatiana Franco.

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