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TJAM expede Certidões em desfavor de condenados por maus-tratos contra animais

Iniciativa busca coibir a prática de maus-tratos contra animais em conformidade à Lei Estadual que proíbe a celebração de contratos as condenadas por este tipo de crime

Manaus (AM) – Em uma iniciativa inédita no Estado, a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, anunciou a expedição de certidões em desfavor de pessoas condenadas por maus-tratos contra animais.

As Certidões – tal como são disponibilizadas as certidões Cíveis e Criminais – serão expedidas pelo Poder Judiciário em consonância com as disposições da Lei Estadual do Amazonas Nº 6.179, de 3 de janeiro de 2023, que proíbe a celebração de contratos ou posse, em cargo público, de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais.

Na Certidão, constarão todos os processos relacionados a maus-tratos de animais e sua finalidade é informar acerca do histórico processual dos cidadãos, alertando para situações de condenação por violência e maus-tratos praticados contra animais.

A providência é um das ações da Justiça do Estado do Amazonas pela sua política de valorização, incentivo e respeito à causa animal, política esta que foi recentemente reforçada com a criação, pela Justiça Estadual, do Comitê de Atenção e Cuidados à Causa Animal.

A novidade foi informada pela desembargadora durante coletiva concedida para a imprensa local no térreo do fórum, e que contou com a participação, também, da presidente do Comitê de Atenção e Cuidados à Causa Animal/TJAM, desembargadora Mirza Telma Cunha; da chefe de Setor de Certidão do 1° Grau do Fórum de Justiça Henoch Reis, Tâmia Marques; da presidente da Comissão Especial de Proteção aos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), Márcia Oliveira dos Santos; de servidores do Poder Judiciário; representantes da causa animal e público em geral.

Consciência

Em coletiva para a imprensa, a desembargadora Nélia Caminha Jorge afirmou esperar que, em face da Certidão, a sociedade tenha mais consciência com a causa animal, que precisa, reforça ela, ser respeitada e resguardada. “Todos sabem que eu sou adepta à causa de proteção dos animais e espero que as pessoas, cientes desta possível punição, tenham a consciência de que a prática de maus-tratos contra animais, geram consequências. Considero imprescindível o respeito à vida e incluo todas as formas de vida. Este é o propósito desta iniciativa, hoje lançada oficialmente, assim como o propósito de nosso Comitê de Atenção e Cuidados à Causa Animal”, afirmou a presidente do TJAM.

Comitê

A providência é um das ações da Justiça do Estado do Amazonas pela sua política de valorização, incentivo e respeito à causa animal, política esta que foi recentemente reforçada com a criação, pela Justiça Estadual, do Comitê de Atenção e Cuidados à Causa Animal, da qual a desembargadora Mirza Telma de Oliveira é presidente.

Na entrevista coletiva, a magistrada destacou a sensibilidade da presidência do TJAM com a causa animal e, consequentemente, com a criação do comitê e do anúncio da Certidão. “Quero agradecer à desembargadora Nélia Caminha Jorge que se sensibilizou com a causa animal e possibilitou a criação do comitê, do qual fui convidada para ser presidente e sobre a iniciativa de expedir certidões indicando se uma determinada pessoa possui condenação por maus-tratos, acreditamos que isto pode coibir atitudes contrárias ao bem-estar dos animais, uma vez que uma pessoa que assim agir pode, inclusive, ser proibida de assumir cargos”, disse a desembargadora Mirza Telma de Oliveira.

Serviço

Conforme a chefe de Setor de Certidão do 1° Grau do Fórum de Justiça Henoch Reis, Tâmia Marques, a certidão pode ser requisitada gratuitamente pelos órgãos públicos, bem como, toda a sociedade, mediante solicitação no Setor de Certidão de Distribuição do 1° Grau, que fica localizado no térreo do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, zona Sul, e também por meio do endereço eletrônico do setor, no e-mail: certidao@tjam.jus.br

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