Manaus (AM) – Nesta segunda-feira (13/5), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julga recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra sorteio aleatório para vagas em creches municipais de Manaus.
Para a DPE-AM, o município deve adotar novos critérios para o preenchimento das vagas.
A ação inicial foi proposta pela Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), que recebeu denúncias e reclamações quanto à realização exclusivamente pela internet da inscrição para participação de sorteio aleatório das vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2023, sem que houvesse postos presenciais para inscrição.
Após a repercussão negativa, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) chegou a suspender realização do sorteio, mas acabou por realizá-lo dia 21 de janeiro de 2023, mesmo dia em que a Defensoria Pública acionou a Justiça, que negou o pedido liminar.
À Justiça, a prefeitura defendeu a legalidade do sorteio, que teria amparo em uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), além de ter gerado legítima expectativa às famílias sorteadas. A prefeitura alegou também possível prejuízo às famílias que aguardavam o início do ano letivo 2023 e que a adoção de novos critérios precisaria de um estudo específico.
A DPE-AM, então, recorreu ao TJAM. A desembargadora relatora do recurso (um Agravo de Instrumento) negou o pedido liminar e o colegiado do TJAM pautou o julgamento do mérito para esta segunda-feira, mais de um ano depois da realização do primeiro sorteio.
Pedidos: nulidade, critérios e indenizações
No mérito, a ação da DPE-AM pede a declaração de nulidade do sorteio para as vagas nas creches municipais realizado em 27 de janeiro de 2023.
O recurso solicita que a Justiça obrigue o Município a realizar a seleção de vagas para as creches de Manaus de acordo com critérios de transparência, impessoalidade e isonomia.
A DPE-AM reforça o pedido para que o Município se abstenha de realizar qualquer espécie de sorteio para disponibilizar vagas nas creches da rede municipal, até que haja uma regulamentação do tema.
A ação pede que o Município seja condenado a pagar danos coletivos indenizáveis (valor a ser fixado para permitir futura liquidação individual). A DPE-AM solicita, ainda que Município pague indenização de, no mínimo, R$ 47 milhões por danos sociais.