Manaus (AM) – Por 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do vereador Antônio Peixoto (Agir), nesta terça-feira (12/3), após julgar processo que anulou todos os votos recebidos pelo partido Agir (antigo PTC) nas eleições municipais 2020. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme denúncia do ex-vereador Isaac Tayah, nas eleições de 2020, o Agir apresentou 57 candidaturas, sendo 39 homens (68,42%) e 18 mulheres (31,57%). No entanto, o documento revelou que uma candidata não obteve nenhum voto e nem apresentou atos de campanha. O ex-vereador pediu ainda a anulação de todos os votos dos candidatos do Agir.
Com a decisão e passado o prazo do trânsito em julgado, o suplente ‘Pai Amado’ (Avante), assumirá o cargo.
Em nota oficial, o vereador Peixoto (Agir) afirmou que entrará com “recurso para buscar suspender o efeito imediato da decisão até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato”.
NOTA NA ÍNTEGRA
Na manhã desta terça-feira (12/03), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) impetrada por um ex-vereador de Manaus, com a acusação do partido Agir36, antigo PTC, quanto à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.
Com a maioria formada, foi proclamado o resultado que deu provimento à ação e, como consequência, foi decidido pela perda de todos os registros de 2020. Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero.
Ainda seguindo a lei, apesar da decisão, entraremos com recurso para buscar suspender o efeito imediato da decisão. Portanto, espero pelo deferimento do recurso e seguir com o meu trabalho de vereador na Câmara Municipal de Manaus, até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato.
Aproveito a oportunidade para esclarecer que esta ação é referente ao partido ao qual sou filiado. Portanto, em nenhum momento desta ação sou diretamente acusado de qualquer conduta ilícita ou de qualquer ato ilegítimo ou fraude. Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.