Manaus (AM) – Em julgamento nesta quinta-feira (21/11), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os recursos contra a candidatura do prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro, e confirmou a elegibilidade do prefeito.
Com 4 votos a favor e 2 contra, a maioria do TRE-AM validou os votos recebidos por Adail no pleito municipal de 2024.
Relator do processo, o juiz Cássio Borges manteve a posição de que o prefeito estava apto e elegível a época da eleição, rejeitando os argumentos apresentados pela juíza Mara Elisa Andrade, afirmando que Adail estava com os direitos políticos suspensos.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos juízes Fabrício Frota Marques e Diogo Nogueira Franco, e pelo desembargador Airton Gentil.
Além da juíza Mara Elisa Andrade, o juiz Marcelo Vieira também apresentou voto contrário.
Julgamento
O julgamento começou em outubro com a apresentação do voto do relator, juiz Cássio Borges, pela rejeição de recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por outros três candidatos a prefeito de Coari.
A juíza Mara Elisa Andrade pediu mais tempo para analisar o caso e apresentou voto divergente para anular os votos de Adail e realizar novas eleições.
Na última terça-feira (19/11), o relator reforçou o voto por entender que não houve qualquer impedimento à candidatura de Adail. Cássio rebateu os argumentos apresentados por Mara Elisa. Na mesma sessão, o desembargador Airton Gentil e o juiz do pleno Fabrício Marques anteciparam o voto acompanhando o relator. A juíza, então, pediu vistas novamente e apresentou o voto nesta quinta-feira, mantendo o entendimento de que Adail estava inelegível ao concorrer.