Manaus (AM) – Pautado para a sessão plenária desta quinta-feira,15 de agosto, às 11h, o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral a respeito da Consulta nº 0600210-45.2024.6.04.0000, de autoria da Federação PSOL-REDE Sustentabilidade (no Amazonas), responderá a dúvida de diversos indígenas sobre a definição da Justiça Eleitoral quanto ao uso de cocar na foto de urna.
Segundo a Consulta, a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é dúbia quando, ao mesmo tempo, permite “a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas”, mas também proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.
A Resolução nº 23.609/2019 do TSE, que trata do registro de candidatos ao pleito (e cujo trecho foi citado acima), determina todos os detalhes necessários para a candidatura, inclusive quanto à foto de urna: suas dimensões, tamanho, trajes e etc. E alguns registros já foram indeferidos pelos tribunais eleitorais Brasil afora em eleições anteriores por conta de fotografias consideradas inadequadas. Diante deste receio, e para garantir a representatividade indígena na urna – com claro interesse público e social -, a Federação viu a necessidade de esclarecer a possibilidade do uso de cocar e outros adornos para que os itens não sejam considerados simplesmente “cênicos” na análise dos registros de candidatura. A Consulta deverá responder, portanto, se é lícito utilizar, ou não, o cocar na foto de urna.
O cocar representa muito mais que um acessório. Para as comunidades indígenas, a depender do entendimento de cada uma, os significados são sagrados. O eleitor que observar o uso na foto oficial da urna e tiver conexões indígenas se sentirá muito mais representado pela imagem. A utilização desses adornos faz toda a diferença para os povos originários, portanto.
O Ministério Público Eleitoral já se manifestou nos autos da Consulta por meio de parecer favorável. Conforme anexo, o MPE conhece da ação eleitoral e também admite o uso dos cocares na foto de urna, utilizando, para isso, julgados recentes do TSE sobre uso de boné e outros acessórios que tenham algum significado representativo para o candidato. O parecer está anexado. Por isso, a expectativa sobre o julgamento é bastante positiva.
Lideranças indígenas devem estar presentes no plenário do TRE, localizado na Av. André Araújo. A sessão está marcada para começar às 11h da manhã. Tudo pode ser acompanhado também ao vivo pelo canal do YouTube oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. O relator do processo é o desembargador eleitoral Cassio Borges.
Além de julgar conflitos, os tribunais regionais também possuem, por lei, a competência de responder a consultas de determinadas autoridades e partidos políticos, como neste caso, sobre matéria essencialmente eleitoral.