Manaus (AM) – A Justiça Federal determinou que a União e o Estado do Amazonas disponibilizem pelo menos dois médicos pediatras e forneçam equipamentos novos de gasometria e ionograma ao Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (AM). A sentença, que confirma liminares concedidas em 2022, atende pedidos em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Os entes foram condenados, ainda, ao pagamento de R$ 500 mil por danos sociais.
Em relação aos profissionais de saúde, a decisão destaca que os pediatras a serem contratados devem possuir capacitação em reanimação neonatal. O objetivo é que os médicos possam prestar contínuo atendimento às crianças que comparecerem à unidade de saúde, incluindo recém-nascidos. Além disso, a escala de trabalho dos médicos pediatras deverá estar disponível em local de visibilidade no hospital.
A atuação do MPF e da DPE-AM se deu após apuração dos problemas enfrentados no Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira. Inspeções feitas pelos órgãos na unidade de saúde constataram falhas na estrutura predial, falta de equipamentos e ausência de profissionais médicos pediatras e neonatologistas em quantidade suficiente. Na época de propositura da ação, foi identificado que todos os leitos de emergência estavam ocupados, principalmente por crianças indígenas de até um ano. Também foi constatado que o contrato do médico pediatra que trabalhava na unidade estava no fim.
Referência
Único hospital do município de São Gabriel da Cachoeira, a unidade de saúde foi construída nos anos 90 para atendimento da população local, composta por 90% de pessoas autodeclaradas indígenas. O hospital possui seis leitos de emergência e 14 de neonatologia, funcionando sob um sistema de gerenciamento híbrido entre o Exército Brasileiro e o Estado do Amazonas, contando com médicos civis e militares.
A maior parte das internações são de indígenas do povo Yanomami, com menos de dois anos de idade. As crianças são removidas de suas aldeias apresentando, entre outras doenças, casos graves de desnutrição e desidratação severa. Consta no processo que, em um período de seis meses entre 2021 e 2022, houve o óbito de 49 crianças que estavam hospitalizadas na unidade e outras 40 foram transferidas em UTI aérea para Manaus.
“Esse cenário demonstra a importância da decisão judicial para o atendimento médico na cidade, considerando a necessidade dos médicos especialistas e dos equipamentos na assistência do público infantil, especialmente aos indígenas”, avalia a procuradora da República Michèle Diz Y Gil Corbi, que atua no caso.