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Vinte toneladas de roupas e brinquedos são apreendidas no Aeroporto Eduardo Gomes

Até o momento, já foram contabilizados 800 de fardos de mercadoria que entrariam no Estado sem nota fiscal.
Foto: Divulgação

Manaus (AM) — Vinte toneladas de roupas brinquedos e bijuterias, despachadas em mais de 800 fardos, foram apreendidas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em parceria com a Receita Federal. Os itens de vestuários deveriam ingressar na capital amazonense, sem nota fiscal, e seriam vendidos no comércio local, segundo informou pasta.

A equipe da Sefaz tem intensificado as ações no terminal aeroportuário desde o dia 27 de novembro, em virtude de denúncias recebidas de lojistas locais que têm sido afetados pela concorrência desleal com os produtos que entram no Estado sem o pagamento de impostos. Com base nessas denúncias, secretaria garantiu que, em parceria com a Receita Federal, está fechando o cerco contra o ingresso ilegal de mercadorias, também, por via aérea.

O órgão pontuou que auditores têm atuado em regime de revezamento durante 24 horas do dia. Assim que os passageiros desembarcam, aguardam a liberação dos fardos (a grande maioria contém roupas, mas também já foram encontrados brinquedos e bijuterias) e abordam os proprietários.  As cargas sem notas fiscais desembaraçadas ou que transitam desacobertadas de documentos fiscais são retidas e encaminhadas para o prédio da Sefaz, localizado na avenida André Araújo, nº 150, bairro Aleixo, zona Centro-Sul.

Após o termo de ocorrência e o lançamento do auto de infração, os produtos são inspecionados na frente dos proprietários e na seqüência são executados os procedimentos para a regulamentação. Assim que o pagamento à vista do tributo como da multa, que corresponde a 50% do valor do imposto, é efetuado, a mercadoria é entregue aos donos ou representantes legais.

De acordo com a pasta, 90% do material apreendido é oriundo de São Paulo, enquanto o restante (10%) veio do Ceará. A secretaria afirmou, ainda, que a ação não tem data para ser finalizada.

Responsabilidade solidária

A Sefaz/AM também identificou que a companhia aérea vem descumprindo a obrigação de exigir as notas fiscais dos produtos antes de fazer o transporte. Nestes casos, o transportador pode ser considerado solidário pela infração por ter contribuído para o ingresso ilegal de cargas no estado.

A responsabilidade solidária está na mira da secretaria para ser combatida a fim de impedir a continuidade do procedimento que é altamente lesivo para o estado à medida que impede a entrada de receita, impossibilitando sua aplicação em setores essenciais como educação, saúde, infraestrutura, entre outros.

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