Search
Close this search box.

Vítima de violência doméstica garante vaga de filho em creche após ação da Defensoria, em Manaus

Decisão garantiu que a matrícula fosse efetuada independente do calendário anual e da disponibilidade de vagas

Manaus (AM) – Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), garantiu a uma mãe, vítima de violência doméstica, o direito de matricular o filho de apenas 1 ano em uma creche da rede municipal de ensino, independente do calendário anual ou da disponibilidade de vagas, em Manaus. A decisão favorável foi assinada no dia 10 março, pela juíza Eline Paixão, do 4º Juizado Especializado de Violência Doméstica. 

A assistida buscou apoio por estar em uma situação de vulnerabilidade e não ter com quem deixar os filhos para conseguir trabalhar e estudar. 

“Eu cheguei até a Defensoria através da Delegacia da Mulher, onde estive procurando ajuda para que meu ex-marido saísse de casa. Na época, eu sofria abusos psicológicos, agressões verbais e não estava mais suportando aquela situação. Foi aí que consegui a medida protetiva. Mas como o pai das crianças não poderia chegar perto de mim, eu precisava colocar o mais novo, de 1 ano, em uma escola, para que eu pudesse trabalhar e estudar e foi assim que a Defensoria foi fundamental, me esclarecendo sobre a Lei que assegura às mulheres vítimas de violência a prioridade para matricular os filhos em creches”, afirmou.  

A Lei a qual a mãe se refere é a 11.340/2006, que diz: “A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso (artigo 9º, parágrafo 7).  

“Infelizmente, muitas mulheres desconhecem a legislação e, por isso, deixam de provocar o município para terem acesso a um direito que está previsto em lei. Mas nós buscamos todos os recursos e ingressamos com uma ação judicial para que o município fosse obrigado a matricular criança, independente do calendário anual ou da disponibilidade de vagas”, explicou a defensora pública Caroline Braz, responsável pelo caso. 

A resposta veio em março, quando a Justiça deferiu o pedido da Defensoria e obrigou a Secretaria Municipal de Educação (Semed) a viabilizar uma vaga em creche municipal localizada na Zona Norte da capital.  

“O meu filho já está estudando, mas em processo de adaptação. Ele fica meio-período na creche e isso me ajuda bastante, me deixa mais tranquila com relação a segurança dele. Antes eu não sabia da existência dessa lei e a Defensoria foi essencial para me ajudar a acessar esse direito”, ressaltou.  

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *