Vítima de violência policial em Parintins será indenizada em R$ 50 mil

Sentença obtida pela DPE obriga o Estado do Amazonas a pagar o valor à vítima, atingida por tiro de arma de fogo e bala de borracha em 2020

Manaus (AM) – Vítima de violência policial quando tinha 17 anos, um jovem de 22 anos conseguiu na Justiça, por meio da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), uma indenização de R$ 50 mil. A sentença obriga o Estado do Amazonas a pagar o valor à vítima, que foi alvejada por tiro de arma de fogo e bala de borracha durante uma abordagem realizada em 2020.  

O valor foi fixado com base na gravidade das lesões, no tempo de internação e no abalo psicológico sofrido pelo jovem.   

Em janeiro de 2020, o jovem estava em uma festa no município de Parintins, quando agentes do Conselho Tutelar chegaram ao local para verificar a presença de crianças e adolescentes. Ao tentar sair do local, o rapaz foi seguido por uma viatura da Polícia Militar. Em pânico, correu e foi atingido nas costas por uma bala de borracha. Ao tentar se levantar, levou um tiro na coxa direita.  

O jovem ficou internado por 18 dias no Hospital Padre Colombo, com lesões graves comprovadas por laudo médico. A Defensoria Pública então ingressou com uma ação civil contra o Estado, argumentando que a conduta dos policiais foi abusiva e desproporcional, configurando violação aos direitos do adolescente. A defesa sustentou que o Estado tem responsabilidade objetiva por danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal.   

De acordo com a ação movida pela DPE-AM, não houve justificativa legal para os disparos, já que o assistido não representava ameaça, além disso a ausência de aviso prévio ou tentativa de diálogo pelos policiais agravou a ilegalidade da ação.  

Por sua vez, o Estado do Amazonas alegou que a ação policial estava amparada na lei, mas não apresentou provas concretas que absolvessem os agentes da responsabilidade civil.  

Dessa forma, o juiz acolheu os argumentos da Defensoria, reconhecendo que o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.   

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