Search
Close this search box.

Você sabia? Espiar o celular do parceiro é crime

(Foto: Divulgação)

Começou com a desconfiança de uma traição. Lean Lima “sentiu” que estava sendo traído. Certo dia esperou o ex-namorado dormir e investigou o celular dele. Bingo! Em mensagens no chat de uma rede social, o agora ex-companheiro de Lean contava, em detalhes, como havia sido a traição. “Fiquei sem chão, sem saber o que fazer. Eu sei que invadir a privacidade do outro não é legal, mas eu precisava saber a verdade”, relembra. E, na verdade, não é legal mesmo! Mesmo culpado pela traição, o ex-namorado poderia ter denunciado Lean.

No Brasil, espiar o celular do seu parceiro/parceira sem consentimento é crime. A prática se enquadra no crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal. Além disso, essa ação também viola a intimidade e a privacidade, direitos protegidos pela Constituição Federal.

“As pessoas fazem isso por desconfiança, insegurança ou ciúme, achando que vão encontrar algo suspeito. No entanto, as consequências dessa ação são sérias e podem ser enquadradas na lei”, explica o professor do curso de Direito da  Wyden, Vinícius Serra. 

Segundo informa o professor, as penalidades para essa infração podem incluir reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado ou sigiloso, a pena pode ser ainda maior”, alerta.

E se eu for vítima?

Provar a violação de privacidade pode ser um desafio. “Depende da obtenção de evidências claras de que houve invasão, só que, muitas vezes, é difícil rastrear quem acessou o dispositivo e como isso foi feito, especialmente se o invasor souber apagar rastros digitais”, afirma. 

Ainda assim, quem se considerar vítima desse tipo de invasão pode procurar a Justiça. Vinicius Serra orienta que as vítimas devem coletar provas, como prints de conversas ou registros de acesso, e procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. “Também é possível buscar a justiça por meio de uma ação civil para reparação de danos morais”, explica Serra.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *