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Homem é condenado a mais de 27 anos de prisão por matar a sogra estrangulada em Manaus

Amarildo Maia de Araújo Júnior matou a sogra estrangulada, quando ela foi a casa dele cobrar uma dívida 

Manaus (AM) – Em regime fechado, Amarildo Maia de Araújo Júnior foi condenado a 27 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria sogra, Maria Leila Mata de Freitas, em 29 de novembro de 2023, quando ela foi na casa dele para cobrar uma dívida. O crime ocorreu no bairro Mauazinho, zona Leste de Manaus.

O julgamento foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na terça-feira (29/10). 

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), no dia do crime, Maria Leila se dirigiu à casa de Amarildo, onde foi estrangulada por ela. Após cometer o crime, o acusado escondeu o cadáver da vítima até o dia seguinte, colocou o corpo dentro de um barril com roupas e entulhos, contratou um frete e levou o barril para o Distrito Industrial II, onde foi encontrado.

O julgamento da Ação Penal de Competência do Júri foi presidido pela juíza de direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, com o MPAM, sendo representado por Flávio Mota Morais Silveira. Amarildo foi defendido pelo defensor público Inácio de Araújo Navarro.

Após ouvir as testemunhas, o réu foi interrogado, porém, respondeu somente as perguntas feitas pela defesa e pelos jurados.

Durante os debates, o promotor de Justiça defendeu a tese de condenação do réu pelo crime de homicídio consumado, com as qualificadoras de motivo fútil, emprego do meio cruel por asfixia e feminicídio, no contexto de violência doméstica e menosprezo ou discriminação à condição da vítima de ser mulher. A defesa pediu o afastamento das qualificadoras de motivo fútil e feminicídio.

Após a votação os jurados acataram parcialmente a tese suscitada pelo MPAM no sentido de condenar Amarildo pelos crimes de homicídio qualificado (asfixia e feminicídio). 

Amarildo está preso desde a época do crime, devido à condenação a magistrada determinou o imediato cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

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