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Projeto da Semed atende alunos em casa e nos hospitais

Foto - Eliton Santos / Semed

Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus tem buscado promover a educação inclusiva para os estudantes que, mediante laudo médico, não podem comparecer, presencialmente, às unidades de ensino, onde estão matriculados. Como ação para integrar esse público, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) executa, desde 2018, o Projeto de Atendimento Educacional Domiciliar Hospitalar aos alunos da educação especial.

No total, a iniciativa beneficia 52 estudantes, regularmente matriculados na Semed. São 22 alunos atendidos em casa e 30 em hospitais. Neste caso, eles estão internados em duas unidades de saúde, o Hospital e Pronto-Socorro da Criança Joãozinho, na zona Leste; e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam).

Os estudantes possuem de 4 a 17 anos e também há alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A ação é coordenada pelo Complexo Municipal de Educação Especial (CMEE) André Vidal de Araújo, no bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul.

A equipe é composta por oito professores da rede municipal de ensino.
De acordo com a secretária municipal de Educação, professora Dulce Almeida, a inclusão e acessibilidade na rede de ensino são prioridades na atual administração.

“A gestão David Almeida tem valorizado todos os aspectos da educação municipal. A nossa rede é muito complexa e abrangente, porque envolve diversas modalidades de ensino e uma dessas áreas é a educação especial. O real sentido de realizarmos projetos de inclusão, como o atendimento domiciliar hospitalar, é proporcionar aos estudantes envolvidos a integração ao ambiente escolar e possibilitar que todos os alunos regulares da nossa rede tenham um ensino e aprendizagem de excelência. Com essa ação, estamos respeitando e pondo em práticas as diretrizes das leis e normativas, da área da educação, que deixam bem claro que o estudante nessa condição física não pode ficar desassistido”, afirmou.

Pedagógico

O profissional da educação realiza o atendimento duas vezes por semana de segunda a quinta-feira, nos turnos matutino e vespertino. A sexta-feira é reservada para o planejamento, elaboração de atividades e confecção de materiais. O tempo de estudo é definido conforme o nível de desempenho e aproveitamento do estudante, bem como as condições de saúde física e mental.

Dois grupos são atendidos pelo projeto: alunos que possuem uma enfermidade prolongada ou saúde frágil; e alunos com deficiência, os quais também possuem a redução ou falta de capacidade de realizar determinada atividade, conforme explica a coordenadora dos projetos do CMEE André Vidal de Araújo, Sheila Sarquis.

“A gente busca que o estudante mantenha o mesmo ritmo da escola. Atendemos alunos que são só doentes, que não tem prejuízo cognitivo, e também estudantes com algum tipo de deficiência. Nesse segundo caso, a professora elabora e realiza atividades específicas. Como muitos não conseguem trabalhar o conteúdo da sala, desenvolvemos estimulação, visual, auditiva e tátil”, salientou.

Beneficiados

A estudante da 8° série, Yane Ribeiro, 16 anos, da escola municipal Aristophanes Bezerra de Castro, no Cidade de Deus, zona Norte, é uma das beneficiadas e teve a rotina transformada. Ela foi diagnosticada, ainda na infância, com um glioma, tipo comum de tumor que se origina no cérebro.

“Se não fosse esse projeto, não sei o que seria do estudo dela, porque força de vontade ela tem bastante. Hoje, ela se aperfeiçoou e se adaptou a escrever com a mão esquerda, o que reflete o tanto de vontade que ela tem de aprender a escrever. Dentro desse programa, vimos uma grande oportunidade para ela se desenvolver, apesar de não conviver com os demais colegas, mas o benefício escolar é grande”, contou o pai da estudante, José Benedito Lopes.

Diretrizes

Essa atividade pedagógica segue o Artigo 4º – A, da Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a qual assegura o atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

Além disso, o Artigo 25, da Resolução nº 011 do Conselho Municipal de Educação (CME)/2016, determina que as instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino deverão atuar, quando necessário, nas Classes Hospitalares e no Atendimento em Ambiente Domiciliar dando continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem dos estudantes, contribuindo para o retorno e reintegração destes ao ambiente escolar.

Para solicitar atendimento domiciliar educacional é necessário que o estudante possua laudo médico, com recomendação ao atendimento domiciliar ou hospitalar. As informações relacionadas à frequência e rendimento dos estudantes, envolvidos nesse projeto, no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (Sigeam) é de responsabilidade da unidade de ensino onde o aluno esteja regularmente matriculado.

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