Ações coletivas do INSS terão novas regras para acordos

Diretriz visa evitar judicialização em massa e agilizar reparação de danos previdenciários
Foto: Marcelo Camargo

Brasília (DF) – A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram novas diretrizes para a celebração de acordos em ações coletivas relacionadas à concessão, revisão ou cessação de benefícios previdenciários. A medida também abrange situações de ressarcimento a vítimas de fraudes.

As orientações constam de uma nota técnica conjunta, que servirá de base para que as procuradorias da AGU e o INSS avaliem propostas de acordo apresentadas por associações ou entidades de defesa de segurados. O foco é evitar a judicialização em massa, promover segurança jurídica e garantir mais agilidade na reparação de danos.

Segundo a AGU, os acordos só poderão ser firmados quando houver base legal, viabilidade orçamentária e respeito ao interesse público. A nova diretriz vale exclusivamente para ações coletivas, permanecendo os processos individuais fora do escopo das regras.

Casos com indícios de má-fé, fraude, ou em que o INSS já tenha manifestação institucional contrária ao pedido judicial, não poderão ser objeto de acordo.

A expectativa do governo é que a iniciativa reduza o número de processos previdenciários em tramitação no país e facilite o ressarcimento de segurados prejudicados por erros administrativos ou fraudes.

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