Manaus (AM) – O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra a médica Juliana Brasil Santos e a enfermeira Raíza Bentes Praia. Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (3/6), as duas passam à condição de rés e responderão criminalmente pelo homicídio qualificado da criança Benício Xavier de Freitas, ocorrido no hospital particular Santa Júlia, em Manaus.
De acordo com a acusação, a conduta das profissionais foi enquadrada como dolo eventual — quando se assume o risco de produzir o resultado —, sendo qualificada pelo emprego de veneno, conforme o artigo 121, § 2.º, inciso III, do Código Penal. O Ministério Público aponta que Juliana Brasil teria emitido uma prescrição eletrônica com superdosagem de adrenalina por via intravenosa, posteriormente administrada por Raíza Bentes, o que teria causado a morte da criança.
Além da acusação por homicídio qualificado, Juliana Brasil Santos também foi denunciada por falsidade ideológica, crime que, segundo as investigações, teria sido cometido por dez vezes em concurso formal. A profissional é suspeita de utilizar documentos e carimbos informando possuir especialidade em pediatria, sem ter o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Na mesma decisão, o magistrado homologou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos, afastando a responsabilização criminal de gestores do hospital e médicos plantonistas, inicialmente investigados por possível homicídio culposo. Também foram arquivadas suspeitas de fraude processual e uso de documento falso atribuídas a Juliana.
O juiz ainda autorizou a habilitação dos pais da vítima, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, como assistentes de acusação no processo. Com o recebimento da denúncia, foi determinada a citação das rés para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 dias, conforme o rito do Código de Processo Penal.
A decisão também determinou o levantamento parcial do segredo de justiça, garantindo a publicidade dos atos processuais, mas manteve sob sigilo imagens e vídeos sensíveis relacionados à vítima, em respeito à sua dignidade e à dor da família.
Por fim, o magistrado rejeitou pedido da defesa que buscava limitar o número de testemunhas do Ministério Público, destacando que a legislação permite a quantidade apresentada e alertando para o uso indevido de medidas com caráter protelatório.











