Cassação de Elan Alencar é mantida pelo TRE-AM e pode redefinir composição da CMM

Decisão do Tribunal invalida votos do Democracia Cristã nas eleições de 2024 e abre caminho para o retorno de Glória Carratte (PSB)

Manaus (AM) — O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, no último sábado (11/10), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC), reeleito em 2024. A decisão confirma a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã e invalida todos os votos obtidos pela legenda nas últimas eleições municipais.

O tribunal rejeitou os embargos apresentados pela defesa de Elan, que buscava reverter a condenação por fraude à cota de gênero — exigência que determina que, no mínimo, 30% das candidaturas de um partido sejam femininas.

A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que acusou o Democracia Cristã de irregularidades na composição da chapa. Entre as fraudes apontadas estão a candidatura de Joana Cristina, considerada “laranja” por estar inelegível à época, e o registro de Wallace Oliveira, ex-vereador do partido, como gênero feminino, o que teria reduzido o número real de mulheres na disputa.

De acordo com o processo, o DC apresentou 12 candidatas mulheres e 29 homens, descumprindo a proporção mínima exigida pela legislação eleitoral.

Com a confirmação da sentença, Elan Alencar perde o mandato conquistado nas urnas, e o partido Democracia Cristã tem todos os votos anulados. Como consequência, a Justiça Eleitoral determinará um recálculo dos resultados eleitorais, o que pode alterar a composição atual da Câmara Municipal de Manaus.

Segundo indicativos judiciais, a ex-vereadora Glória Carratte (PSB) aparece como provável beneficiária da nova apuração. Caso o TRE-AM confirme a redistribuição de vagas, Glória poderá reassumir uma cadeira no Legislativo municipal, iniciando seu sexto mandato.

Elan Alencar ainda pode recorrer ao Segundo Grau do TRE-AM, no prazo de três dias após a publicação da decisão. O recurso, se apresentado, terá efeito suspensivo, permitindo que o vereador permaneça no cargo até novo julgamento.

Se o recurso for negado e a cassação mantida, Elan perderá imediatamente o mandato e os direitos políticos, abrindo caminho definitivo para a posse de Glória Carratte.

A decisão reforça a rigidez da Justiça Eleitoral quanto ao cumprimento da cota de gênero e pode servir de precedente para outros casos semelhantes no estado.

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