Manaus (AM) – O futuro político do vereador Elan Alencar (DC) está nas mãos do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral. O magistrado analisa, no momento, os embargos de declaração apresentados pelo vereador e por Joana Cristina França da Costa, cuja candidatura foi apontada como fictícia. O processo, que resultou na cassação do mandato de Alencar em julho, está concluso para decisão.
O Processo e a Fraude à Cota de Gênero
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e por Marcelo Serafim, Glória Carrate e Elissandro Bessa. A sentença de julho determinou a cassação do mandato e a anulação de todos os votos do Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 em Manaus.
O juiz entendeu que o DC cometeu fraude à cota de gênero. Embora o partido tivesse registrado o percentual mínimo de 30,95% de candidatas mulheres (13 de 42), o indeferimento da candidatura de Joana Cristina França da Costa por inelegibilidade derrubou a cota.
Irregularidades na candidatura fictícia incluíam:
Falta de quitação eleitoral (contas não prestadas em 2020).
Filiação partidária incompatível (vinculada ao MDB, não ao DC).
Ausência de documentos obrigatórios, como certidão criminal.
O magistrado concluiu que o partido sabia da inviabilidade da candidatura, mas a manteve no registro “apenas para cumprir o percentual mínimo exigido”, contaminando toda a chapa.
Próximos Passos e Defesa
A decisão agora depende do despacho do juiz Rafael Raposo sobre os embargos.
Rejeição dos Embargos: A cassação é mantida em primeira instância.
Recurso ao TRE-AM: Independentemente da decisão, o caso pode ser recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Em nota anterior, Elan Alencar alegou que a falha reconhecida pela Justiça foi do partido, e não de sua candidatura individual, que ele considera legítima. “Sigo de cabeça erguida e consciência tranquila. Enquanto aguardo a Justiça analisar os recursos cabíveis, continuarei trabalhando”, declarou o vereador.
A sentença também declarou a inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa.










