Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em ação integrada com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, definiu os últimos ajustes do esquema logístico e operacional que garantirá a ordem durante as Eleições Gerais de 2026. O plano estratégico estabelece o fluxo de atendimento da Central de Flagrantes e fixa os horários de cumprimento da Lei Seca em todo o estado.
Ficou estabelecido, por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.
- 1º Turno: Das 2h às 17h do dia 4 de outubro (domingo).
- 2º Turno (se houver): Das 2h às 17h do dia 25 de outubro.
O descumprimento da restrição configura crime de desobediência eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, sujeitando o infror às sanções legais.
Central de Flagrantes e Fluxo de Ocorrências
A estrutura de atendimento e autuação de crimes durante o pleito foi organizada de forma diferenciada para a capital e o interior, visando agilizar o processamento das ocorrências.
Em Manaus (Capital):
- Prisões em Flagrante (Crimes Eleitorais): Encaminhadas e processadas diretamente na superintendência da Polícia Federal.
- Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs (Crimes Eleitorais de menor potencial): Lavrados na Delegacia Geral da Polícia Civil.
- Crimes Comuns: Atendimento normal mantido nas delegacias e Distritos Integrados de Polícia (DIPs).
No Interior do Estado:
- Municípios com posto da Polícia Federal: A PF lavrará os autos de prisão em flagrante por crimes eleitorais, cabendo à Polícia Civil a confecção dos TCOs.
- Municípios sem posto da Polícia Federal: A Polícia Civil assumirá a totalidade dos procedimentos (flagrantes e TCOs eleitorais).
A coordenação do alinhamento operacional foi liderada pela juíza Vanessa Leite Mota (Núcleo 1 – Capital), pelo juiz Saulo Góes Pinto (Núcleo 2 – Interior) e pela diretora-geral do TRE-AM, Cynthia Edwards.
“As Eleições demandam um conjunto de ações e, por isso, é importante dividir as responsabilidades e orientar todos os agentes sobre o seu papel. Qualquer dúvida sobre crime eleitoral, no dia da eleição, o juiz eleitoral é o responsável por dirimir e conduzir o processo com tranquilidade”, ressaltou a juíza Vanessa Leite.
Plantão Judiciário e Canais para Denúncias
Para assegurar a celeridade nas demandas do pleito, como audiências de custódia e procedimentos do Juiz das Garantias, o TRE-AM manterá plantão judiciário presencial e por salas virtuais durante todo o fim de semana de votação.
Os cidadãos podem comunicar irregularidades e crimes eleitorais por meio dos canais oficiais:
- Polícia Federal (WhatsApp exclusivo para o dia da eleição): (92) 98629-8862 (recebe mensagens de texto, fotos, vídeos e localização).
- Ministério Público Federal (MPF): Plataforma MPF Serviços (
mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos). - Ministério Público do Estado (MPAM): Ouvidoria pelo e-mail
atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br.












