Central de Flagrantes unificada e Lei Seca das 2h às 17h mobilizam forças de segurança no 1º turno no Amazonas

Justiça Eleitoral e órgãos de segurança definem esquema especial para registro de crimes no dia da votação; restrição de bebidas alcoólicas vigora no domingo (04/10) sob pena de prisão por desobediência.
© Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em ação integrada com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, definiu os últimos ajustes do esquema logístico e operacional que garantirá a ordem durante as Eleições Gerais de 2026. O plano estratégico estabelece o fluxo de atendimento da Central de Flagrantes e fixa os horários de cumprimento da Lei Seca em todo o estado.

Ficou estabelecido, por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.

  • 1º Turno: Das 2h às 17h do dia 4 de outubro (domingo).
  • 2º Turno (se houver): Das 2h às 17h do dia 25 de outubro.

O descumprimento da restrição configura crime de desobediência eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, sujeitando o infror às sanções legais.

Central de Flagrantes e Fluxo de Ocorrências

A estrutura de atendimento e autuação de crimes durante o pleito foi organizada de forma diferenciada para a capital e o interior, visando agilizar o processamento das ocorrências.

Em Manaus (Capital):

  • Prisões em Flagrante (Crimes Eleitorais): Encaminhadas e processadas diretamente na superintendência da Polícia Federal.
  • Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs (Crimes Eleitorais de menor potencial): Lavrados na Delegacia Geral da Polícia Civil.
  • Crimes Comuns: Atendimento normal mantido nas delegacias e Distritos Integrados de Polícia (DIPs).

No Interior do Estado:

  • Municípios com posto da Polícia Federal: A PF lavrará os autos de prisão em flagrante por crimes eleitorais, cabendo à Polícia Civil a confecção dos TCOs.
  • Municípios sem posto da Polícia Federal: A Polícia Civil assumirá a totalidade dos procedimentos (flagrantes e TCOs eleitorais).

A coordenação do alinhamento operacional foi liderada pela juíza Vanessa Leite Mota (Núcleo 1 – Capital), pelo juiz Saulo Góes Pinto (Núcleo 2 – Interior) e pela diretora-geral do TRE-AM, Cynthia Edwards.

“As Eleições demandam um conjunto de ações e, por isso, é importante dividir as responsabilidades e orientar todos os agentes sobre o seu papel. Qualquer dúvida sobre crime eleitoral, no dia da eleição, o juiz eleitoral é o responsável por dirimir e conduzir o processo com tranquilidade”, ressaltou a juíza Vanessa Leite.

Plantão Judiciário e Canais para Denúncias

Para assegurar a celeridade nas demandas do pleito, como audiências de custódia e procedimentos do Juiz das Garantias, o TRE-AM manterá plantão judiciário presencial e por salas virtuais durante todo o fim de semana de votação.

Os cidadãos podem comunicar irregularidades e crimes eleitorais por meio dos canais oficiais:

  • Polícia Federal (WhatsApp exclusivo para o dia da eleição): (92) 98629-8862 (recebe mensagens de texto, fotos, vídeos e localização).
  • Ministério Público Federal (MPF): Plataforma MPF Serviços (mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos).
  • Ministério Público do Estado (MPAM): Ouvidoria pelo e-mail atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br.

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