Cinema de shopping da zona Norte de Manaus é multado por proibir entrada com alimentos externos

O estabelecimento foi penalizado após insistir em proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos fora de suas dependências

Manaus (AM) – Por prática abusiva contra os consumidores, uma unidade de cinema localizada em um shopping center na zona Norte de Manaus foi multado pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM). O estabelecimento foi penalizado após insistir em proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos fora de suas dependências — conduta que infringe a legislação estadual e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o órgão fiscalizador, o cinema já havia sido notificado anteriormente, no dia 15 de julho, para cessar a prática e remover placas fixadas no local que restringiam o ingresso de determinados alimentos, sob a justificativa de proibição de produtos “gordurosos” e a permissão exclusiva para itens como pipoca e refrigerante. Mesmo após a orientação, a empresa manteve os avisos e continuou impedindo a entrada de alimentos externos, em flagrante desobediência à legislação.

A ação do cinema contraria a Lei Estadual nº 4.782/2019, que assegura ao consumidor o direito de ingressar em salas de exibição com alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos comerciais, desde que não representem risco à saúde ou à segurança pública. 

Além disso, a conduta também infringe o artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente práticas comerciais consideradas abusivas, como impor restrições injustificadas ao consumidor e obrigá-lo a adquirir produtos ou serviços de um fornecedor específico.

Segundo o chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, o descumprimento da norma representa uma clara violação ao direito de escolha e autonomia do consumidor.“Impedir o consumidor de entrar com alimentos comprados em outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação, e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir exclusivamente seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha garantido por lei”, afirmou Malta.

Denúncias

Consumidores que identificarem práticas abusivas podem registrar denúncias diretamente ao Procon-AM por meio do número 0800 092 1512/ 3215-4009.

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