Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas deu início oficial à ação penal que apura as responsabilidades pelo naufrágio da lancha “Lima de Abreu XV”, ocorrido em 13 de fevereiro deste ano. Na sexta-feira (24/4), o juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, recebeu a denúncia do Ministério Público (MPAM) contra o comandante Pedro José da Silva Gama. Com a decisão, ele passa à condição de réu e poderá ser submetido a júri popular.
O desastre, ocorrido na icônica região do Encontro das Águas, resultou na morte confirmada de três pessoas (duas mulheres e um homem) e deixou outros cinco passageiros desaparecidos nas águas do Rio Negro.
A denúncia oferecida pelo promotor Thiago de Melo Roberto Freire é contundente ao descrever a conduta do comandante. Com base em relatos de sobreviventes, o MPAM sustenta que Pedro Gama agiu com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
Segundo os autos, a embarcação saiu da Manaus Moderna em direção a Nova Olinda do Norte e, durante o trajeto, o comandante teria iniciado uma disputa de velocidade, popularmente conhecida como “racha”, com outra embarcação. Testemunhas afirmam que houve apelos desesperados para que ele reduzisse a velocidade, mas os pedidos foram ignorados.
Ao atingir a área do Encontro das Águas, a lancha foi atingida por sucessivas ondas. Devido à alta velocidade e à manobra imprudente, a água invadiu a proa de forma massiva, causando o naufrágio em poucos minutos. A tragédia foi agravada por um fator crítico: a insuficiência de coletes salva-vidas a bordo, o que impediu que mais pessoas se salvassem.
Pedro Gama responderá por homicídio por motivo fútil pela disputa de corrida no rio; perigo comum por expor dezenas de vidas a risco em massa; e recurso que dificultou a defesa das vítimas pela rapidez do naufrágio e falta de equipamentos de segurança.
Próximos Passos
O comandante está preso preventivamente desde o dia 16 de março de 2026. Com a abertura da ação penal, inicia-se a fase de instrução, onde serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Se o magistrado entender que há provas suficientes de crime doloso contra a vida, Pedro Gama será pronunciado para julgamento pelo Conselho de Sentença (Júri Popular).
A defesa do réu terá o prazo legal para apresentar resposta escrita à acusação, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.










