Pleno do TCE-AM multa presidente da Câmara de Itapiranga em R$ 15 mil

Durante a análise, os conselheiros acompanharam a proposta de voto do auditor-relator Mário Filho, que destacou a permanência de 12 achados de fiscalização considerados graves

Manaus (AM) – O presidente da Câmara Municipal de Itapiranga no ano de 2023, Francisco de Assis Menezes da Mata, teve a prestação de contas anual reprovada por unanimidade pelos conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), com aplicação de R$ 15 mil em multas por diversas irregularidades identificadas.

A decisão foi proferida na manhã de terça-feira (23/9), durante a 28ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Durante a análise, os conselheiros acompanharam a proposta de voto do auditor-relator Mário Filho, que destacou a permanência de 12 achados de fiscalização considerados graves. Entre eles, a ausência de comprovantes de deslocamento em processos de diárias; a inexistência de concurso público, já que o quadro funcional da Câmara é composto apenas por comissionados; a desatualização das pastas funcionais, além de falhas na contabilização de valores do Balanço Patrimonial.

Também foram apontadas deficiências no controle interno e na alimentação do Portal da Transparência, além de irregularidades em licitações, como a definição de preços antes da pesquisa de mercado e a falta de segregação de funções nos processos licitatórios e contratuais. O relatório ainda identificou ausência de atestos em notas fiscais, atrasos e divergências na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além da não contabilização da parte patronal como despesa de pessoal.

Em sua proposta de voto, o auditor-relator destacou que a ausência de defesa do gestor reforçou a gravidade das irregularidades e demonstrou descaso em relação ao dever constitucional de prestar contas. “A falta de documentos mínimos para justificar o pagamento de diárias, as falhas na liquidação da despesa e a deficiência do controle interno revelam gestão fiscal temerária”.

Com a decisão, Francisco de Assis Menezes da Mata terá 30 dias para quitar o valor devido. O Tribunal também emitiu recomendações à Câmara Municipal de Itapiranga, incluindo a adoção de medidas para estruturar o controle interno, a realização de estudo de viabilidade para concurso público e o aperfeiçoamento de processos licitatórios e da concessão de diárias.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 30 de setembro, próxima terça-feira, no horário regimental, a partir das 10h.

Manaus (AM) – Por unanimidade, conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicaram multa de R$ 1,7 mil ao prefeito de Manaquiri no ano de 2019, Jair Aguiar Souto, após as contas do período terem sido consideradas regulares, mas com ressalvas. A decisão foi tomada, na manhã desta terça-feira (23/9), durante a 28ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

No julgamento, os conselheiros acompanharam a proposta de voto do auditor-relator Luiz Henrique Mendes, que apontou falhas na formalização de contratos e na elaboração de projetos básicos de obras, em desacordo com a Lei nº 8.666/1993 e normas internas da Corte.

O colegiado determinou ainda que a atual gestão da prefeitura abra processos administrativos disciplinares para investigar acúmulo inconstitucional de cargos públicos por servidores, em descumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal. Outro ponto do voto foi a recomendação para que a gestão promova o protesto extrajudicial de dívidas inscritas em dívida ativa municipal, a fim de recuperar valores devidos ao erário.

O voto seguiu a posição dos setores técnicos, que reconheceram avanços na defesa apresentada, mas apontaram falhas não sanadas, sobretudo na área de contratos e obras públicas.

Além da multa e das determinações administrativas, a decisão prevê o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Amazonas, para que avalie a adoção de medidas dentro de sua competência constitucional.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 30 de setembro, próxima terça-feira, no horário regimental, a partir das 10h.

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