
Em Manaus, templos religiosos podem solicitar isenção de IPTU
Manaus (AM) – Garantido pela Lei Municipal nº 956/2006, templos religiosos de qualquer natureza têm direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Manaus. A legislação regulamenta o reconhecimento da imunidade tributária para imóveis destinados à prática de cultos religiosos. Esse direito também está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, que proíbe a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto.


































