Eleição do Quinto Constitucional no Amazonas é suspensa pelo Conselho Federal da OAB

Decisão cautelar paralisa consulta que definiria lista de advogados para vaga no TJAM e gera incertezas no meio jurídico

Manaus (AM) – A eleição da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, prevista para esta sexta-feira (19/12), foi suspensa pelo Conselho Federal da OAB. A consulta direta à advocacia amazonense, que iria indicar seis nomes para compor a lista destinada à ocupação de uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), não será realizada enquanto o processo segue em análise federal.

A decisão cautelar atende a um recurso apresentado por advogado que questiona a elegibilidade de uma das candidatas inscritas, a advogada Grace Benayon, sob o argumento de que ela não cumpriria o requisito de exercício ininterrupto da advocacia por pelo menos dez anos, condição exigida pelo edital do processo.

O conselheiro federal relator do caso considerou que há indícios jurídicos relevantes e risco de prejuízo irreversível caso a eleição ocorra antes da conclusão da análise. Por isso, determinou a paralisação do certame, impedindo que a votação siga conforme o cronograma original.

A suspensão da eleição impacta um dos momentos mais aguardados pelo meio jurídico amazonense em 2025, interrompendo um processo que reuniria advogados e advogadas em disputa por uma das principais indicações ao Judiciário estadual.

A OAB-AM informou que está cumprindo a determinação do Conselho Federal e manterá a classe informada sobre os próximos desdobramentos, incluindo a data em que a análise do recurso será concluída e o calendário eleitoral poderá ser retomado.

O caso segue sob acompanhamento institucional, com impacto direto na escolha dos representantes da advocacia na composição do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *