Eleições 2026: Lei Seca no Amazonas vai das 2h às 17h de domingo; saiba quais são as punições

O Amazonas integra o grupo de pelo menos 12 unidades da federação que optaram por aplicar restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas.

Manaus (AM) – No próximo domingo (4/10), dia do primeiro turno das Eleições 2026, o Amazonas estará sob vigência da Lei Seca. A medida, estabelecida em ação conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), visa garantir a ordem pública, a segurança dos eleitores e a tranquilidade durante o processo de votação.

O Amazonas integra o grupo de pelo menos 12 unidades da federação que optaram por aplicar restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas. Como não existe uma diretriz nacional unificada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a proibição, cada estado ou zona eleitoral possui autonomia para determinar suas próprias regras.

Como vai funcionar e horários no Amazonas

A restrição será válida para todos os 62 municípios do Estado.

  • Horário da proibição: Das 2h às 17h de domingo (4).
  • O que fica proibido: A venda, a distribuição comercial e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso ao público, incluindo bares, restaurantes, conveniências, flutuantes, eventos abertos e vias públicas.

O término da restrição, às 17h, coincide com o encerramento do horário de votação no estado e o início da apuração dos votos pela Justiça Eleitoral.

Consequências e punições para quem burlar as regras

A fiscalização será ostensiva em todo o território amazonense, realizada pelas polícias Militar e Civil, com apoio de agentes do Detran-AM e órgãos de posturas municipais. Quem descumprir as normas estará sujeito a sanções administrativas e criminais:

  1. Para cidadãos e eleitores:
    • Crime de Desobediência: Quem for flagrado consumindo bebidas em locais públicos após a orientação de dispersão poderá ser conduzido à delegacia e responder pelo crime de desobediência a ordens legais (artigo 330 do Código Penal), que prevê pena de detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa.
    • Perturbação do Trabalho Eleitoral: Caso o consumo resulte em tumulto, desacato ou tentativa de interferir no processo de votação nas seções eleitorais, o cidadão poderá ser enquadrado em crimes eleitorais (artigos 296 e 297 do Código Eleitoral), passíveis de prisão em flagrante.
    • Lei Seca no Trânsito: Dirigir sob efeito de álcool continua sendo infração gravíssima do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH. Se o bafômetro indicar índice igual ou superior a 0,34 mg/L, o condutor responderá por crime de trânsito.
  2. Para proprietários de estabelecimentos comerciais:
    • Bares, restaurantes, distribuidoras e conveniências que comercializarem bebidas alcoólicas durante o horário proibido poderão ser interditados sumariamente pelas forças de segurança e órgãos de fiscalização.
    • Os responsáveis pelos locais poderão responder por crime de desobediência e sofrer sanções administrativas, como a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento municipal.

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