Envira (AM) – Para assegurar a proteção do direito fundamental à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Envira, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as condições sanitárias, estruturais, documentais e assistenciais da rede pública de saúde do município ao longo de 2026.
O Procedimento Administrativo nº 182.2026.000047 foi instaurado após inspeção realizada, em 11 de maio de 2026, na Unidade Hospitalar Evaristo Rates da Silva. A ação é resultante da mais recente edição do Estudo Temático para Atuação Resolutiva (Estar), promovido pela Corregedoria-Geral do MP, com o tema “Fiscalização sanitária em unidades de saúde”, realizado no mês de abril.
Assinada pelo promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, a medida aponta a necessidade de acompanhamento contínuo das providências administrativas, sanitárias e estruturais voltadas à correção das irregularidades identificadas durante a inspeção.
Segundo a Promotoria, entre os principais problemas constatados estão a ausência de equipamentos essenciais para atendimentos de urgência e emergência.
“Identificamos a ausência de desfibrilador, monitor cardíaco e bomba de infusão, além da situação crítica da lavanderia hospitalar, com equipamentos danificados ou sem funcionamento”, destacou o promotor.
A portaria prevê o acompanhamento da Unidade Hospitalar Evaristo Rates da Silva e das unidades básicas de saúde (UBS) do município, além da adoção das seguintes diligências iniciais:
– À direção da Unidade Hospitalar Evaristo Rates da Silva, para que apresente, no prazo de 15 dias, relatórios administrativos e documentos comprobatórios sobre o funcionamento da unidade;
– À Secretaria Municipal de Saúde de Envira (Semsa), para que informe, no prazo de 20 dias, as providências administrativas, orçamentárias e operacionais adotadas ou planejadas para sanar as irregularidades identificadas;
– À Vigilância Sanitária Municipal de Envira, para que informe, no prazo de 20 dias, a situação do alvará sanitário da unidade e a realização de inspeções sanitárias recentes;
– Ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM), para que informe, no prazo de 20 dias, se a unidade hospitalar possui auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou licença equivalente vigente.











