Em supermercado da zona Leste de Manaus, Procon apreende alimentos impróprios para consumo

Manaus (AM) — Nesta segunda-feira (13/1), mais de 20 alimentos impróprios para consumo foram apreendidos e descartados durante fiscalização realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM). A ação ocorreu após uma denúncia via e-mail do órgão, na qual era informado que o estabelecimento estaria misturando carnes podres com carnes boas para a comercialização.
Foto: Divulgação

Manaus (AM) — Nesta segunda-feira (13/1), mais de 20 alimentos impróprios para consumo foram apreendidos e descartados durante fiscalização realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM). A ação ocorreu após uma denúncia via e-mail do órgão, na qual era informado que o estabelecimento estaria misturando carnes podres com carnes boas para a comercialização.

Conforme o chefe de fiscalização em exercício do Procon-AM, Waldemar Belota, os fiscais foram até o supermercado após receberem uma denúncia alegando que o estabelecimento estaria misturando carne em boas condições com carne estragada para negociações. No entanto, ao investigarem a denúncia, constataram que ela não procedia. Assim, a equipe de fiscalização prosseguiu com a inspeção e, posteriormente, encontrou diversos produtos impróprios para consumo no local.

“Porém, no local foram encontraram produtos fora dos padrões exigidos pela lei. Alguns, sem informação de origem e fabricante, fora do prazo de validade e com embalagens amassadas. Isso infringe o artigo 8 e 18 do CDC”, disse.

Entre os produtos irregulares identificados estavam: camarão cinza cozido, milho-verde em conserva, pirarucu salgado, pão de alho tradicional, massa de pizza, presunto Sadia, bucho bovino congelado e fraldinha congelada.

O supermercado autuado terá um prazo de 10 dias para apresentar a defesa. Após esse período será determinado se haverá aplicação de multa e qual seu valor, considerando a gravidade da situação e a presença da reincidência.

 O que diz a lei

Tal conduta infringe o artigo 18, inciso §6º, inciso I da Lei Federal n.º 8.078/1990.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes das disparidades, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciados.

Já o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) fala sobre produtos impróprios para o consumo: O artigo 8º do CDC diz que os produtos e serviços colocados no mercado não devem representar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. 

Os produtos são considerados impróprios para o consumo quando apresentam defeitos, danos ou imperfeições que possam colocar em risco a saúde e a vida do consumidor. 

Reclamações e denúncias

O órgão disponibiliza os canais de atendimento por meio dos números 0800 092 1512 / (92) 3215-4009. Além disso, o consumidor pode realizar a denúncia ou reclamação através do site www.procon.am.gov.br, ou via e-mail para: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

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