Farra em Urucurituba: Esposa, primo e cunhado de vice-prefeito ocupam cargos na prefeitura

MPAM constatou prática de nepotismo e recomendou exoneração de 25 funcionários públicos em Urucurituba

Urucurituba (AM) – Após constatar que 25 funcionários da administração municipal de Urucurituba possuem relação de parentesco com o vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encaminhou recomendação à Prefeitura de Urucurituba pedindo a exoneração dos servidores por prática de nepotismo. A ação foi determinada pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.

O vice-prefeito Francivaldo Libório emprega a esposa, Suelen Tavares de Araújo, como subsecretária de Assistência Social; o primo, Gustavo Libório de Oliveira, como secretário executivo de Infraestrutura; e o cunhado Victor Yan Tavares de Araújo, como assessor de gabinete. Além deles, também foram identificados parentes de vereadores e secretários ocupando funções de assistentes, assessores, supervisores e gerentes em diferentes órgãos da administração municipal.

A recomendação ministerial foi baseada nas informações encaminhadas pela própria prefeitura, que foi notificada a enviar a relação dos funcionários contratados, com intuito de apurar suposta prática de nepotismo. Esse tipo de nomeação viola a Constituição Federal e pode configurar abuso de poder, enriquecimento ilícito, dano ao erário e improbidade administrativa.

O nepotismo na esfera pública administrativa é proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinado pela Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, seja colateral (irmãos, tios, sobrinhos e primos) ou por afinidade (sogros, genros, noras e cunhados), para ocupar função gratificada na administração pública na União, Estado ou Município.

A promotoria de Urucurituba identificou a presença de 25 servidores públicos com relação de parentesco com o vice-prefeito Francivaldo Libório, secretários municipais e vereadores.

O MPAM também verificou a ocupação de cargos de assistentes, assessores, supervisores, gestores e gerentes, distribuídos em diversos órgãos municipais, por esposas, irmãos, primos, sobrinhos, tios e cunhados de secretários municipais e vereadores.

“A escolha de parentes para as funções de livre nomeação viola frontalmente todos os critérios isonômicos de seleção para a vaga oferecida, tendo em vista que favorecem o atendimento de interesses pessoais da autoridade e do servidor a ele vinculado familiarmente, em detrimento do interesse público”, declarou o promotor Kleyson Barroso.

Pedidos

Levando em consideração que tais contratações por vínculos familiares também ferem os princípios de impessoalidade — que estabelece tratamento justo e igualitário, sem concessão de privilégios — e da moralidade administrativa, o Ministério Público recomendou a exoneração dos 25 funcionários, em até 30 dias, bem como a suspensão imediata do pagamento salarial desses servidores.

A prefeitura também foi recomendada a exonerar quaisquer outros servidores que também tenham laços de parentesco com chefes do Executivo municipal, secretários e vereadores. O MPAM solicitou ao município, ainda, em prazo improrrogável de 30 dias, cópias das atas de exoneração e de rescisão contratual.

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